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STJ mantém decisão de que Google deve pagar indenização a Murilo Rosa

STJ manteve uma sentença de 2014 que condena o YouTube a indenizar Murilo Rosa, 49, pela publicação de vídeos sem autorização do ator


Por Folhapress Publicado 04/08/2020
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça manteve uma sentença de 2014 do TJ do Rio de Janeiro, que condena o YouTube a indenizar Murilo Rosa, 49, pela publicação de vídeos sem autorização do ator.

Ricardo Brajterman, advogado de Rosa, solicitou repetidas vezes à plataforma a retirada de vídeos não autorizados que reproduziam fotos íntimas do ator, vazadas em março de 2013.

Sem resultado eficiente, o TJ condenou em 2014 o YouTube a pagar uma indenização de R$ 50 mil, além de autorizar a cobrança de R$ 10 mil do Google, toda vez que o buscador fosse notificado pelo ator para retirar uma imagem que mostrasse ou mencionasse a imagem dele nu, e não atendê-lo.

“O pedido formulado na inicial para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral, a ser acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária contados a partir da presente”, diz a decisão do TJ, publicada na época.

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