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USTL orienta sobre a prevenção do coronavírus nas indústrias e serviços essenciais em Limeira

Entre as medidas, o fornecimento de lavatório com água e sabão, além de sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade) aos empregados deve ocorrer


Por Redação Educadora Publicado 25/03/2020
Foto: Divulgação/USTL

Com a quarentena decretada pelas autoridades sanitárias estaduais, grande parte do setor de comércio e serviços teve as atividades suspensas no início desta semana. Mas a outra parte das empresas, que pertence ao rol dos serviços essenciais, vão permanecer abertas junto das indústrias – estas não devem parar até segunda ordem. A fim de estimular a prevenção dos trabalhadores nestes locais, a USTL (União Sindical dos Trabalhadores de Limeira) divulga uma série de orientações.

Entre as medidas, o fornecimento de lavatório com água e sabão, além de sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade) aos empregados deve ocorrer. Também são estimuladas medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, flexibilizando a jornada em casos específicos relativos a transporte, creche, escola.

“A quarentena imposta em todo o Estado protege parte dos trabalhadores do comércio e do setor de serviços. No caso das indústrias, supermercados, farmácias, postos de combustíveis e empresas de alimentação, que não podem parar sob pena do colapso social e da economia, devemos tomar precauções”, apontou o presidente da USTL, Artur Bueno Júnior.

Para a União Sindical, as aglomerações devem ser evitadas, com medidas como o escalonamento de grupos para a realização das refeições. “Além disso, a flexibilização do horário de trabalho, especialmente para aqueles que integrem grupos vulneráveis, e o abono de faltas sem a necessidade de apresentação de atestado médico, para aqueles que apresentem sintomas da Covid-19”, complementou Artur Bueno Júnior.

Confira a íntegra das orientações:

1. Deve-se buscar aproximação às autoridades sanitárias e gestores locais de saúde, com visitas a acompanhar as medidas orientativas e fiscalizatórias que vêm sendo adotadas no município, e acompanhar os Planos Estaduais e Municipais de contingência.

2. Que observem as medidas de segurança que devem ser adotadas nas empresas, como:

a) Fornecimento de lavatório com água e sabão;

b) Fornecimento de sanitizantes (álcool 70% e outros adequados à atividade);

c) Adotar medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creche, escola, dentre outros, não estejam em funcionamento;

d) Estabelecer política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo Coronavírus, para que estes obedeçam à quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;

e) Seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas, reduzir a força de trabalho necessária e permitir a realização de trabalhos à distância;

f) Advertir empresas terceirizadas contratadas quanto à responsabilidade da mesma em adotar todos os meios necessários, para conscientizar e prevenir seus trabalhadores sobre os riscos do contágio do novo Coronavírus, e da obrigação de notificação quando do diagnóstico de trabalhador com a doença.

3. Flexibilização de horários, especialmente para aqueles que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a necessidade de apresentação de atestado médico para aqueles que apresentem sintomas da Covid-19.

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