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Justiça manda governo de SP afastar enfermeiros em grupo de risco e sem EPI

Decisão atende a ação civil pública do sindicato dos enfermeiros do Estado de São Paulo; governo estadual de São Paulo deve cumprir determinação em até cinco dias


Por Estadão Conteúdo Publicado 09/04/2020
Foto: Sasin Tipchai/Pixabay

A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo estadual de São Paulo providencie, em até cinco dias, o afastamento de enfermeiros que pertençam a grupos de risco do coronavírus e também daqueles que estejam com acesso insuficiente a material de proteção. A ação atende a ação civil pública do sindicato dos enfermeiros do Estado e foi proferida no dia 7.

A magistrada ainda determina que “sejam realocados para função com baixo risco de contato com doentes infectados pelo coronavírus, até o final da pandemia, com comprovação nos autos” “Não sendo cumprida a liminar, esses profissionais poderão se afastar sem nenhum risco de processo administrativo ou suspensão de remuneração”.

Segundo a magistrada, “a demanda dos enfermeiros é simples: pretendem apenas o fornecimento de materiais básicos para que exerçam sua profissão com um mínimo de segurança”. “Isso não é definir a política pública de saúde do Estado, porque esta política já está definida. É um dever de todo empregador de saúde, entre eles o Estado, o fornecimento desses equipamentos. O que se pretende é que o Estado cumpra a lei, e garanta a vida e saúde de seus servidores”.

“Aliás, a primeira determinação judicial nestes autos foi justamente a prestação de informações. Não era possível saber se em algum momento esses materiais básicos estavam sendo fornecidos ou não. Em resposta, o Estado informou a falta dos materiais, a dificuldade de aquisição, e que os profissionais em situação de risco têm que trabalhar mesmo sem este equipamento, e morrer em primeiro lugar, provavelmente, pois esta seria a única forma de conter a epidemia”, escreve.

De acordo com a magistrada, “é dever de todo empregador zelar pela saúde de seus empregados”. “O empregador que não fornece o EPI necessário aos seus funcionários, pode ser advertido e multado. Além disso, os funcionários podem se recusar a trabalhar sem o EPI, e não poderão sem demitidos por justa causa nessa situação, pois estarão colocando suas vidas e saúde em risco, o que não se pode exigir de nenhum ser humano, além de estarem desrespeitando a legislação Normas Técnicas (NBRs)”.

“O funcionário pode até comprar o EPI, guardar a nota, e cobrar da empresa depois, mesmo que seja na justiça. Assim, existe um dever geral de cuidado do empregador, e o seu descumprimento caracteriza o fumus boni juris do pedido liminar”, anota.

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