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Demitidos de hospital permanecem de maneira voluntária em Americana (SP)

Os funcionários demitidos criaram uma espécie de “força-tarefa” voluntária até que um novo pessoal seja contratado e admitido na instituição de saúde.


Por Redação Educadora Publicado 11/04/2019
Reprodução

Devido a uma determinação judicial, 12 dos 34 funcionários comissionados do Hospital Municipal de Americana, em São Paulo, foram demitidos e agora estão trabalhando de forma voluntária.

Segundo a prefeitura municipal, os funcionários demitidos criaram uma espécie de “força-tarefa” voluntária até que um novo pessoal seja contratado e admitido na instituição de saúde.

Os servidores eram mantidos pela Fusame (Fundação de Saúde do Município de Americana) e encarregados de várias áreas e setores sensíveis do hospital. Dentre os funcionários demitidos há concursados que ocupava cargos comissionados, voltando assim a suas funções de origem, apesar de também integrarem a ‘força-tarefa’, de acordo com a prefeitura.

Alguns dias depois, na última sexta-feira (5), a Fusame demitiu mais 22 funcionários comissionados (os que restavam) cumpriam a uma determinação do Tribunal de Justiça.

O tribunal julgou inconstitucional uma lei aprovada em março de 2000, que criou 44 cargos comissionados na área de saúde do município. Destes, 34 estavam ocupados. O pedido de improcedência foi capitaneado pelo Ministério Público, que pediu a inconstitucionalidade da lei.

Como motivo do pedido, o MP apontou a ausência de descrição dos cargos, que foram melhor nominados apenas no ano passado.

Uma funcionária do Hospital Municipal de Americana, que pediu para não ser identificada, disse que o fato dos comissionados continuarem trabalhando mesmo após suas respectivas demissões deixaram “dúvidas” entre os servidores, que não sabiam como proceder ou obedecer ordens de pessoas que, na prática, não ocupam mais tais cargos.

A Prefeitura de Americana disse que os 34 profissionais demitidos assinaram um “termo de voluntariado” para continuarem ajudando, com base na Lei Federal 9.608/98 e na Lei Municipal 3721/2002.

Segundo o executivo municipal, foram os profissionais que se ofereceram para trabalhar voluntariamente, por terem ciência da importância da continuidade do atendimento.

Com informações de Razões para Acreditar e O Liberal

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