Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

As novas regras para mudar de plano de saúde

Clientes de planos de saúde de todas as modalidades podem migrar para outros convênios ou operadoras sem precisar cumprir novos prazos de carência, a partir desta segunda-feira, 3


Por Estadão Conteúdo Publicado 03/06/2019

Clientes de planos de saúde de todas as modalidades podem migrar para outros convênios ou operadoras sem precisar cumprir novos prazos de carência, a partir desta segunda-feira, 3. As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro de 2018.

A troca de plano de saúde só era permitida para beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Com a nova norma, clientes de convênios coletivos empresariais também podem realizar a mudança.

Para realizar a portabilidade de carências, o cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.

A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

Como era e como ficou

Antes das novas normas aprovadas pela ANS, apenas beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade. Pelas novas regras, beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais, familiares, coletivos e coletivos empresariais) poderão trocar de planos de saúde.

Anteriormente, o período limite para efetuar a troca só poderia ocorrer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. A partir das novas normas, não há mais a janela, ou seja a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

Na compatibilidade de cobertura, o beneficiário só poderia mudar para um plano com as mesmas coberturas do plano de origem. Com as novas regras, é permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas.

Para solicitar a troca de operadora, o beneficiário tinha que imprimir o relatório de compatibilidade da operadora. Pela nova regra, o protocolo é enviado de forma eletrônica através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.