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Promotoria recorre da decisão que prevê plano de reabertura do comércio em Piracicaba

No recurso, os promotores demonstram que os índices de isolamento social - medida fundamental para reduzir a propagação do coronavírus - vêm caindo na cidade, ficando abaixo da média no Estado


Por Redação Educadora Publicado 21/05/2020
Comércio de Piracicaba – Claudinho Coradini – Jornal de Piracicaba

Nesta quarta-feira (20/5), a Promotoria de Piracicaba apresentou agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) a fim de reverter decisão de primeira instância que deu à prefeitura da cidade prazo de 48 horas para apresentar plano de reabertura do comércio local. O MP-SP, por meio do recurso, pretende obter efeito suspensivo da sentença proferida em favor da Associação Comercial e Industrial de Piracicaba, do Sincomércio e da Câmara de Dirigentes Lojistas no âmbito de ação declaratória movida por essas entidades contra o Estado e o município. As informações foram divulgadas pelo próprio MP.

Para o Ministério Público, o caso exige outorga imediata do efeito suspensivo, “sob pena de grave e irreparável prejuízo à saúde pública no Município de Piracicaba e região”.  No recurso, os promotores demonstram que os índices de isolamento social – medida fundamental para reduzir a propagação do coronavírus – vêm caindo na cidade, ficando abaixo da média no Estado. Eles argumentam também que, diferentemente do expresso na decisão judicial, a contaminação em Piracicaba não ocorre de maneira concentrada nos asilos. “A maior taxa de contaminação é a comunitária, ou seja, ocorrida de forma difusa na sociedade piracicabana”.

Subscrevem o recurso os promotores Luiz Sérgio Hülle Catani, Aluisio Antonio Maciel Neto, Sandra Regina Ferreira da Costa, Érika Angeli Spinetti, Alexandra Faccioli Martins, Milene Telezzi Habice, Dênis Peixoto Parron, José Eduardo de Souza Pimentel, Joáo Carlos de Azevedo Camargo e João Francisco de Sampaio Moreira, Claudio José Baptista Morelli, Luis Persival de Carvalho Vallim, Alexandre de Andrade Pereira e Fernando Guimarães Rolim Barreta.

Conforme a Educadora mostrou nesta quarta-feira (20), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, concedeu liminar determinando à prefeitura que inicie medidas, em 48 horas, para o funcionamento total do comércio, incluindo os não essenciais. O pedido foi feito por entidades que representam o setor.

“As medidas impostas pelo Poder Público para combate ao Covid-19, mediante o
fechamento do comércio, dito não essenciais, com o objetivo de conter a
circulação de pessoas para maior efetividade do isolamento social, trouxe
impactos de grande monta para toda a população”, afirmou o magistrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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