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Pré-candidato a reeleição em Cordeirópolis, Adinan Ortolan é condenado por propaganda antecipada

Justiça aplicou multa de R$ 10 mil e determinou que publicações em redes sociais fossem apagadas


Por Danilo Janine Publicado 20/08/2020
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cordeirópolis

A Justiça Eleitoral de Cordeirópolis condenou o prefeito e pré-candidato à reeleição, Adinan Ortolan (MDB), por propaganda antecipada. A sentença foi assinada pela juíza eleitoral Joanna Palmieri Abdallah.

Em representação, o Ministério Público acusou o pré-candidato de usar o Facebook para se promover e divulgar seus projetos para reeleição, inclusive, utilizando o número 15, de seu partido, com dizeres como “14 não é um número bom. Melhor 15. É um número mais significativo.” Na ação, o MP citou que Adinan também usou a rede social para divulgar os feitos da administração municipal como se fossem seus. Na ação, a Promotoria pediu que as publicações fossem apagadas e que o pré-candidato à reeleição pague multa de R$ 10 mil.

Em sua defesa, os advogados de Adinan Ortolan citaram que as publicações das realizações da administração municipal “por si só não se evidenciam propaganda eleitoral antecipada, afinal, tais informações e postagens são inerentes à própria atuação do governante, não guardam qualquer intenção de promoção pessoal, mas tem nítido caráter institucional, bem como de prestação de contas para com a população”.

Na sentença que julgou a representação procedente, a juíza afirmou que “as publicações efetivamente extrapolam os limites de exaltação das suas qualidades promoção pessoais, configurando verdadeira campanha política extemporânea, sendo subliminar o pedido de votos em período legalmente vedado”.

IRACEMÁPOLIS

Em Iracemápolis, a pré-candidata à Prefeitura, Nelita Cristina Michel Franceschini (PL), também foi condenada por propaganda eleitoral antecipada.  Em representação, o Ministério Público apontou que a pré-candidata usou sua conta no Facebook para publicar conteúdo de promoção pessoal. A juíza eleitoral de Cordeirópolis, Joanna Palmieri Abdallah decidiu pela condenação de Neli, que terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil. O conteúdo já havia sido retirado da página por decisão liminar.

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