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MP aciona aciona Cordeirópolis na Justiça contra abertura do comércio

Decreto local também está em contrariedade ao que determina o governo do Estado de São Paulo


Por Renata Reis Publicado 22/04/2020
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cordeirópolis

Os promotores de Justiça Luiz Alberto Segalla Bevilacqua e Hélio Dimas de Almeida Junior também moveram ação civil pública contra o Município de Cordeirópolis, representado pelo prefeito Adinan Ortolan (MDB), contra a abertura do comércio local ou flexibilização das restrições em contrariedade ao decreto do governo do Estado de São Paulo.

A ação diz que foi constatado que o prefeito de Cordeirópolis editou o Decreto nº 6.073 de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a Calamidade Pública e a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo Covid-19, suspendendo ou reduzindo alguns serviços públicos e privados, de modo a evitar o atendimento presencial e aglomerações que possibilitem a propagação do vírus e, dentre as mais importantes, suspendeu as aulas no setor público e privado, eventos esportivos, eventos que demandariam autorizaram do poder público dentre outros.

O MP diz que o prefeito determinou a suspensão de atividades que geram aglomerações, mas, mesmo ciente das determinações insculpidas no Decreto Estadual, manteve a permissão de funcionamento para várias atividades ainda não autorizadas pelo Estado, como os restaurantes e lanchonetes e os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público podem permanecer abertos pelo decreto. Todos com regras, mas funcionando.

O MP pediu à Justiça a concessão de liminar para impor ao Município de Cordeirópolis a obrigação de fazer em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere a pandemia do Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos, suspendendo as atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais vedados pelo decreto do Estado, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A ação ainda será analisada pela Justiça de Cordeirópolis.

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