Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Justiça manda Cordeirópolis respeitar decreto estadual e fechar comércio

Município deverá cumprir ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil


Por Renata Reis Publicado 23/04/2020
Crédito: Arte Educadora

O juiz de Cordeirópolis, José Henrique Oliveira Gomes, deferiu nesta quinta-feira (24) liminar pedida em ação civil pública do Ministério Público (MP) e determinou que o Município cumpra o decreto estadual que exige quarentena até 10 de maio.

A decisão judicial determina, ainda, a suspensão de atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais vedados pelo Decreto do Estado de São Paulo, cujo funcionamento foi autorizado pelo decreto do prefeito Adinan Ortolan, de nº 6.073 de 12 de março de 2020. O juiz manda a Prefeitura proceder a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A ação e decisão são semelhantes as que envolvem Limeira. Neste caso, ainda é aguardada a análise do recurso do Município de Limeira pelo Tribunal de Justiça.

A Educadora mostrou nesta quarta-feira (22) a ação movida pelos promotores Luiz Alberto Segalla Bevilacqua e Hélio Dimas de Almeida Junior.

Veja trecho da decisão assinada nesta quinta-feira pela Justiça de Cordeirópolis:

“O Município de Cordeirópolis está inserido em região de grande conurbação urbana, com intenso fluxo de serviços e pessoas e utilização compartilhada dos serviços públicos de saúde. Logo, o interesse não é apenas local. A flexibilização das regras por um Município tem o grande potencial de interferir e prejudicar a estratégia de enfrentamento do Estado e gerar um descontrole na gestão do serviço público de saúde. Se cada Município executar uma estratégia própria de combate, o que se terá, na prática, é ausência de qualquer estratégia. Portanto, embora sejam nobres os motivos da autoridade municipal, é imprescindível que seja respeitada a política regional no combate à pandemia, cabendo ao próprio Governo Estadual definir o momento adequado no qual os Municípios poderão ter maior ou menor autonomia”.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas até lá, a decisão deve ser respeitada.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.