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STF manda bloquear redes de Roberto Jefferson e aponta sete possíveis crimes

Na visão do ministro do STF, conteúdos publicados por Jefferson na internet configuram "graves ofensas ao Supremo e seus integrantes, com conteúdo de ódio"


Por Folhapress Publicado 27/05/2020
Foto: Reprodução/Twitter

Na decisão em que determinou a busca e apreensão na casa do ex-deputado Roberto Jefferson, o ministro Alexandre de Moraes também mandou bloquear as redes sociais do ex-parlamentar e afirmou que há indícios da prática de sete crimes.


Na visão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), os conteúdos publicados por Jefferson na internet configuram “graves ofensas ao Supremo e seus integrantes, com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.


Jefferson tem afirmado que não é a favor do fechamento do STF, mas que defende a aposentadoria compulsória dos 11 ministros para que os novos integrantes da corte sejam indicados pelo presidente Jair Bolsonaro.


Alexandre de Moraes, porém, afirma que a aposentadoria repentina de todos os magistrados da corte desrespeita a Constituição e seria ilegal.


O ministro determinou que Jefferson preste depoimento e mandou a Polícia Federal questioná-lo sobre “as reiteradas postagens em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”.


Jefferson é presidente nacional do PTB e se tornou aliado fiel do presidente Jair Bolsonaro após a aproximação do Palácio do Planalto com o centrão, que envolveu a negociação de cargos estratégicos e com orçamentos bilionários do Executivo.


O político foi pivô do Mensalão e chegou a ser condenado pelo STF a 7 anos e 14 dias de prisão por causa do escândalo protagonizado pelo governo do PT.


O ex-deputado tem atacado o STF pelas decisões contrárias ao governo de Bolsonaro, como declaração de competência de estados e municípios para regulamentar o isolamento social e o veto à posse de Alexandre Ramagem na direção-geral da Polícia Federal.


Na decisão, Moraes citou a publicação das redes sociais em que o político aparece com uma arma na mão e afirma que está se preparando “para combater o bom combate contra o comunismo” com o slogan de campanha de Bolsonaro.


Assim, também determinou o bloqueio das contas em redes sociais e ressaltou que a medida é necessária “para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas”.


O ministro classificou como provas contra Jefferson publicações em que ele afirma que há “movimentos golpistas no STF” e que a Corte virou “atalhos para os sonhos do impeachment” de Bolsonaro.

Também afirmou que as manifestações a favor do governo serão “o urro do leão contra os chacais do STF e do Congresso”.


“O SUPREMO PASSOU DOS LIMITES. Ou o presidente Bolsonaro impõe limites ao STF, mesmo que precise usar a força, ou o STF acabará em um só golpe com o seu governo democrático. Não dá para adiar, amanhã pode ser tarde”, diz transcrição de afirmação de Jefferson incluída na decisão por Moraes.


O ministro afirmou que há “indícios de prática” de sete delitos. Do Código Penal, o político pode ser enquadrado por difamação, calúnia injúria. Os outros estão tipificados em quatro artigos da lei que define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.


Um deles prevê pena de um a quatro anos a quem caluniar ou difamar os presidentes dos três Poderes e o da Câmara dos Deputados.


Outro pode dar de dois a seis anos de reclusão a quem tentar impedir o livre exercício dos Poderes da União e dos estados.


O terceiro estabelece uma pena de um a quatro anos de prisão para quem fizer propaganda de que leve à discriminação racial ou perseguição religiosa. Nesses casos, a pena é aumentada em um ano quando a propaganda for feita em local de trabalho.


O último é o que se refere a quem incitar a subversão da ordem política e prevê reclusão de 1 a 4 anos.


As medidas foram adotadas no âmbito do inquérito das fake news em curso no STF, que é alvo de críticas porque foi aberto de ofício pelo Supremo, ou seja, sem que houvesse pedido da Procuradoria-Geral da República.


Além disso, não houve sorteio para a relatoria do caso, como manda o regimento, e Moraes foi escolhido diretamente pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, como responsável pelo caso.


Na decisão desta quarta-feira, Moraes detalha o objetivo das apurações.”O objeto deste inquérito, conforme despacho de 19 de março de 2019, é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros”, diz.


Ele também explica que ameaças a familiares de integrantes do STF, “quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo”, também são alvo do inquérito.


Por fim, diz que também estão sendo apuradas “a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito”.


Além de Jefferson, nesta quarta-feira foram cumpridos outros mandados de busca e apreensão expedidos por Moraes no inquérito das fake news. Alguns alvos integram o chamado “gabinete do ódio”, que fica situado no Palácio do Planalto e é uma estrutura responsável por compartilhar notícias falsas contra supostos adversários do governo.

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