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Medida provisória acaba com pagamento de direito autoral por música tocada em quarto de hotel

A medida provisória foi assinada Jair Bolsonaro


Por Folhapress Publicado 27/11/2019
Jair Messias Bolsonaro
Foto: Agência Brasil

Foi publicada nesta quarta-feira (27) uma medida provisória que isenta hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas em rádios e TVs nos quartos.

A MP de número 907 acaba com “a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”. Segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad, com a mudança, a classe artística pode perder recolhimentos que chegam a R$ 110 milhões por ano.

A medida provisória foi assinada Jair Bolsonaro.

Segundo nota da assessoria de imprensa do Ministério do Turismo, o órgão “entende a importância do Ecad para os nossos artistas e apoia o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais”.

No entanto, considera injusta a cobrança da taxas em quartos de hotéis e cabines de cruzeiros marítimos, pois “trata esses locais como sendo de frequência coletiva e não de uso privado”.

“As próprias operadoras de TV por assinatura ou de streaming já pagam taxas para o Ecad”, prossegue a nota.

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