Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Juízes vão ao Supremo contra juiz de garantias

O pedido pode ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal


Por Estadão Conteúdo Publicado 28/12/2019
Divulgação

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram nesta sexta-feira, 27, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a criação da figura do juiz de garantias. A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira, 24, que deve entrar em vigor em 30 dias. Para a entidade, o Poder Judiciário brasileiro “não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.

“Por maior que seja a criatividade de gestão dos tribunais, não há como dar execução à lei do juiz das garantias sem provocar aumento de despesas”, afirma a AMB.

O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. No entanto, o pedido pode ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.

A AMB também sustenta que cabe à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. “Por essa razão, ao legislar sobre matéria que não é de sua competência privativa, mas sim da competência concorrente dos Estados, deve a União se ater à fixação de normas gerais”, argumenta a AMB.

A associação alega ainda que a criação do juiz de garantias “não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação”.

Um dos pontos questionados pela associação é que a criação do juiz de garantias não deve valer para tribunais superiores e o próprio STF. O Supremo já reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Para a AMB, a sanção da lei ofende o princípio da igualdade, “porque iguais estarão sendo tratados desigualmente”.

“Um deputado federal, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante esse STF por crime praticado no exercício da função e em razão da função, não terá direito ao Juiz das Garantias, mas esse mesmo deputado federal, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª instância, fará jus ao ‘juiz das garantias'”, critica a associação.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.