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Gilmar Mendes quer soltar Lula; Supremo inicia julgamento do caso

O ministro Gilmar Mendes propôs à turma que conceda uma medida para que o ex-presidente aguarde em liberdade o julgamento desse habeas corpus pedido pela defesa do petista


Por Folhapress Publicado 25/06/2019
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça-feira (25) se as ações penais contra o ex-presidente Lula devem ser anuladas a partir da interpretação de que o ex-juiz Sergio Moro, que condenou o petista, não teve a imparcialidade necessária para comandar os casos.

No início da sessão, o ministro Gilmar Mendes propôs à turma que conceda uma medida para que o ex-presidente aguarde em liberdade o julgamento desse habeas corpus pedido pela defesa do petista.

O julgamento ocorre em um momento político favorável a Lula, por causa da revelação de conversas de autoridades da Lava Jato feita pelo site The Intercept Brasil, e se refere à atuação de Moro na condução do caso do tríplex de Guarujá (SP), no qual Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro e está preso desde abril de 2018.

Esse julgamento foi iniciado ainda no ano passado, e o placar parcial é de 2 a 0 contra o pedido -votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A Segunda Turma é formada por cinco ministros. Cármen e Fachin podem revisar seus votos, se quiserem, e outros três ainda precisam votar: o próprio Gilmar, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Nesta terça-feira, a proposta de Gilmar pela liberdade imediata de Lula ocorreu após o advogado de Lula, Cristiano Zanin, pedir que o julgamento do habeas corpus fosse realizado nesta sessão, como estava previsto inicialmente.

Diante da proposta de Gilmar, a presidente da Segunda Turma, ministra Cármen Lúcia, colocou em julgamento dois pedidos de habeas corpus -esse que trata da suposta falta de imparcialidade de Moro e outro que discute decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer, que negou, em decisão individual, um recurso de Lula àquela corte.

No caso sobre a decisão do STJ, a Segunda Turma negou o pedido formulado por Lula. Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o habeas corpus. Já Ricardo Lewandowski votou para anular o julgamento do recurso de Lula no STJ, mas foi vencido.

Após negar o primeiro pedido de habeas corpus feito por Lula, a Segunda Turma do STF começou a julgar o segundo, no qual a defesa alega que faltou imparcialidade ao ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex de Guarujá. A defesa queria que os dois julgamentos fossem conjuntos, mas não teve sucesso.

“O que nós pedimos, inclusive por petição protocolada ontem [segunda-feira], é que sejam dadas as prioridades regimentais, uma vez que há paciente preso há mais 400 dias, e estamos diante de um caso cujo julgamento já foi iniciado. Há preferências regimentais que deveriam, a nosso ver, ensejar a continuidade do julgamento para que sejam apreciadas as teses defensivas que foram colocadas em novembro do ano passado”, afirmou Zanin, advogado de Lula.

O julgamento do habeas corpus começou em dezembro passado e foi suspenso na ocasião por pedido de vista de Gilmar.

“Tem razão o advogado [Zanin] quando alega o alongamento desse período de prisão diante da sentença de condenação confirmada em segundo grau. Como temos a ordem dos trabalhos [da sessão] já organizada, o que proporia ao tribunal é conceder uma medida para que o paciente aguardasse em liberdade a nossa deliberação concreta nesta turma”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Presidente da turma, Cármen Lúcia, então, decidiu retomar o julgamento do pedido de habeas corpus.

Os ministros também decidiram permitir que a defesa faça sustentação oral na sessão no julgamento do primeiro habeas corpus. Nesse quesito, somente o ministro Fachin votou contra a possibilidade de sustentação oral.

No último dia 11, a defesa de Lula fez um complemento ao habeas corpus que sustenta a falta de imparcialidade de Moro informando aos ministros do colegiado sobre a existência das mensagens trocadas entre o ex-juiz e procuradores da Lava Jato, conforme divulgado pelo Intercept.

Sobre essas mensagens, na última sexta-feira (21), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao STF parecer que questiona o uso dos diálogos entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, chefe da Lava Jato, como elemento para anular o caso de Lula.

Segundo ela, o material publicado “ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida”.

Já Moro, em audiência no Senado na semana passada, afirmou ser alvo de um ataque hacker que mira as instituições e que tem como objetivo anular condenações por corrupção.

O ex-juiz diz ainda não ter como garantir a veracidade das mensagens (mas também não as nega), refuta a possibilidade de ter feito conluio com o Ministério Público, chama a divulgação das mensagens de sensacionalista e desqualifica os que apontaram irregularidades na sua atuação quando juiz da Lava Jato.

Em conversas publicadas pelo site The Intercept Brasil desde o último dia 9, Moro sugere ao Ministério Público Federal trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobra a realização de novas operações, dá conselhos e pistas e antecipa ao menos uma decisão judicial.

O então juiz, segundo os diálogos, também propõe aos procuradores uma ação contra o que chamou de “showzinho” da defesa do ex-presidente Lula, sugere à força-tarefa melhorar o desempenho de uma procuradora durante interrogatórios e se posiciona contra investigações sobre o ex-presidente FHC na Lava Jato por temer que elas afetassem “alguém cujo apoio é importante”.

Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou ainda que procuradores se articularam para proteger Moro e evitar que tensões entre ele e o STF paralisassem as investigações em 2016.

Segundo a legislação, é papel do juiz se manter imparcial diante da acusação e da defesa. Juízes que estão de alguma forma comprometidos com uma das partes devem se considerar suspeitos e, portanto, impedidos de julgar a ação. Quando isso acontece, o caso é enviado para outro magistrado.

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