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Em meio à pandemia, Bolsonaro inclui atividades religiosas em lista de serviços essenciais

Na sexta-feira (20), em entrevista ao SBT, o presidente defendeu que, durante a pandemia, os templos religiosos permaneçam abertos


Por Folhapress Publicado 26/03/2020
Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incluiu atividades religiosas e casas lotéricas no rol de serviços essenciais, que não podem ser interrompidos durante os esforços de combate ao novo coronavírus.

Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (26) um decreto que atualiza uma primeira lista publicada em 20 de março. A norma estabelece que fica proibida “a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.

Na sexta-feira (20), em entrevista ao SBT, o presidente defendeu que, durante a pandemia, os templos religiosos permaneçam abertos.

“Muita gente, para dar satisfação ao seu eleitorado, toma providências absurdas. Fechando shopping, tem gente que quer fechar igreja, [que] é o último refúgio das pessoas”, declarou o presidente ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho. A entrevista foi gravada na quinta (19).

“Eu acho que o pastor vai saber conduzir o seu culto. Ele vai ter consciência -o pastor, o padre-, se a igreja está muito cheia, falar alguma coisa. Ele vai decidir lá”, acrescentou Bolsonaro, que também argumentou na entrevista que a garantia de culto é um direito no Brasil.

Diante da escalada de casos confirmados do novo coronavírus no Brasil e da recomendação de sanitaristas de que a redução do contato social é medida efetiva para reduzir a contaminação, governadores e prefeitos têm adotado medidas para restringir a circulação de pessoas.

Sobre as casas lotéricas, Bolsonaro anunciou na quarta (25) que atualizaria o decreto para incluí-las como atividades essenciais.

“No Brasil existem 12.956 casas lotéricas e 2.463 se encontram fechadas por decretos estaduais ou municipais. Para que possam funcionar em sua plenitude, atualizei, nessa data, o Decreto 10.282”, escreveu o presidente no Twitter.

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