Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Eduardo Bolsonaro publica vídeo de criança com rifle nas mãos

O deputado ironizou: "No Brasil, além do desarmamento contamos com a proteção de nossos senadores"


Por Estadão Conteúdo Publicado 19/06/2019

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao compartilhar em seu Twitter um vídeo em que um menino empunha um rifle e canta um funk. No vídeo, o rosto do menino não foi borrado. Ou seja, a sua identidade não foi preservada. O deputado apagou o vídeo de sua rede social. De acordo com especialista, a família do menor pode entrar com ação de indenização por danos morais.

 

Reprodução (Twitter)

 

Na legenda do vídeo, o deputado ainda ironizou : “Esse vídeo provavelmente foi gravado nos EUA ou Suíça, países altamente armados. Ainda bem que estamos no Brasil e aqui além do desarmamento contamos com a proteção de nossos senadores!”. Nessa terça-feira (18/06/2019), o Senado derrubou o decreto presidencial que flexibilizava o porte de armas.

 

Para Ariel de Castro Alves, advogado, especialista em direitos da criança e do adolescente, o deputado Bolsonaro infringiu o ECA em pelo menos 3 artigos:

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

“Além da infração administrativa que pode gerar responsabilização através de um inquérito civil de alguma promotoria da infância e juventude gerando um processo administrativo e a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 247 do ECA, a família do adolescente pode entrar com ação de indenização por danos morais em uma vara cível. Ele como parlamentar deveria conhecer as leis e dar o exemplo cumprindo -as”, afirmou.

A reportagem já entrou em contato com a assessoria do deputado Eduardo Bolsonaro e aguarda resposta.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.