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Bolsonaro não obstruiu a Justiça, avaliam especialistas

Líderes da oposição protocolaram representação nesta segunda (4) pedindo que o Ministério Público faça uma nova perícia no áudio do porteiro.


Por Folhapress Publicado 05/11/2019
(Pequim – China, 24/10/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR

Advogados consultados pela reportagem dizem que não é possível afirmar que o presidente Jair Bolsonaro ou membros de sua família tenham obstruído a Justiça ao acessar as gravações da portaria de seu condomínio na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Para caracterizar a obstrução, segundo eles, seriam necessárias evidências de que Bolsonaro tivesse como objetivo atrapalhar as investigações.

Os áudios da portaria indicam que Élcio de Queiroz, um dos suspeitos de matar a vereadora Marielle Franco, acessou o condomínio no dia de sua morte, em 14 de março de 2018, com autorização de outro suspeito, Ronnie Lessa, que morava no prédio. O crime completou 600 dias nesta segunda (4).

A gravação contradiz anotação na planilha do condomínio, que mostrava que Élcio havia ido para a casa 58, de Jair Bolsonaro, e depoimento de um porteiro, que disse que foi o presidente quem liberou sua entrada. A história foi revelada pela TV Globo na noite do último dia 29.

No dia seguinte à reportagem, o vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, divulgou dois vídeos em que reproduzia os áudios da portaria. Na gravação, fica indicado que Élcio foi liberado por um homem na casa 65, de Ronnie Lessa. Os áudios já estavam nas mãos da Polícia Civil desde o início de outubro e do Ministério Público desde o dia 15.

No último sábado (2), declaração de Bolsonaro a jornalistas provocou forte reação nas redes sociais e na oposição, que argumentaram que o presidente havia cometido obstrução da Justiça. Na ocasião, ele disse: “Nós pegamos [o áudio] antes que fosse adulterado, pegamos lá toda a memória da secretária eletrônica, que é guardada há mais de anos, a voz não é minha”.

Não ficou claro se o presidente se referia ao vídeo que Carlos divulgou na semana passada, ou se as gravações já haviam sido obtidas por sua família anteriormente. Segundo esta última hipótese, também não se sabe quando isso pode ter ocorrido.

Posteriormente, Bolsonaro afirmou que não obstruiu a Justiça e que não fez cópia das provas. “Não fizemos cópia de nada, não levamos a secretária eletrônica a lugar nenhum. Meu filho foi lá, botaram na tela 14 de março do ano passado e onde tinha ligação para as duas casas, para a minha e a dele, ele clicou em cima e gravou o áudio. Nada mais além disso”, afirmou o presidente, em referência aos vídeos de Carlos.

O advogado criminalista Fernando Castelo Branco afirma não enxergar, neste caso, a caracterização de obstrução da Justiça. “Andar por esse caminho seria esticar demais a corda. Precisaria ter havido uma intenção deliberada de atrapalhar as investigações”, diz.

Segundo ele, a obstrução é caracterizada por qualquer tentativa de adulterar, ocultar ou destruir provas.
Ainda que não existam evidências de que o presidente tenha atuado neste sentido, o professor afirma que Bolsonaro agiu de forma inadequada. “Não é papel do presidente da República se ater a este tipo de situação, ainda mais fazendo análise de prova que interessa à elucidação de um crime gravíssimo.”

Conrado Gontijo, advogado criminalista e doutor em direito penal pela USP, concorda que não é possível dizer, por enquanto, que Bolsonaro tenha obstruído a Justiça ao acessar o material, mas afirma que o caso precisa ser investigado.

Gontijo afirma que a situação pode ser pior se Bolsonaro tiver acessado as gravações antes dos investigadores -foi essa a interpretação que o advogado fez da fala do presidente. Nesta hipótese, a prova original terá sido contaminada.

“Imagina que esse fato tenha se dado em relação a qualquer personagem investigado na Lava Jato, por exemplo. Isso teria sido motivo para decretação de prisão preventiva. E se a informação fosse aquela que o porteiro falou [de que o suspeito havia ido para a casa de Bolsonaro], ele teria acesso à prova e faria o quê com ela?”
Se o presidente acessou as gravações somente após a polícia e o Ministério Público, o advogado diz não ver problemas.

“Se o conteúdo já estava preservado, não vejo problema, porque nada que ele fizesse poderia interferir no rumo das investigações. De qualquer maneira, precisa ser investigado, porque não é um personagem distante da investigação. Ele foi mencionado”, afirma Gontijo.

Advogados especializados em questões condominiais também não viram problema em Bolsonaro ou Carlos acessarem os áudios, ainda que referentes à outra casa.

Segundo Márcio Raschkovsky, Alexandre Marques e Fernando Zito, especialistas da área, qualquer morador teria o direito de escutar os áudios, contanto que acompanhados por uma pessoa da administração do prédio.
Não se sabe se Carlos estava acompanhado. No vídeo que divulgou, ele afirma estar na administração, mas não é possível ver ou ouvir outra pessoa.

Como informou a Folha de S.Paulo, o Ministério Público não pediu perícia no equipamento que guarda as gravações do condomínio. Assim, não é possível avaliar a possibilidade de que um áudio tenha sido apagado ou renomeado.
A perícia feita a pedido do órgão considerou apenas a gravação na qual Élcio de Queiroz foi anunciado no condomínio e concluiu que ela não foi adulterada.

Líderes da oposição protocolaram representação nesta segunda pedindo que o Ministério Público faça uma nova perícia no áudio do porteiro.

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