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STF derruba decisão que revogava prisão de Elias Maluco

Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus pedido pela defesa do traficante Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco


Por Estadão Conteúdo Publicado 16/10/2019
Foto: Reprodução/ TV Globo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus pedido pela defesa do traficante Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco, preso por associação ao tráfico. Nesta terça-feira, 15, o colegiado formou maioria para derrubar liminar deferida em agosto pelo relator, ministro Marco Aurélio, que concedia liberdade a Elias caso ele não estivesse preso por outro crime.

Ele, no entanto, está preso desde 2002 e cumpre pena de mais de 28 anos de reclusão na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) pela morte do jornalista Tim Lopes. O traficante também foi sentenciado por lavagem de dinheiro a 10 anos, 7 meses e 5 dias

O decreto de prisão derrubado pelo ministro é de 2017, em uma ação penal que tramita em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Elias Maluco é acusado do crime de associação para o tráfico e teve a prisão preventiva determinada. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal. Elias está preso há mais de dois anos sem que tenha sido condenado. A execução antecipada da pena viola o princípio da não culpabilidade, segundo a defesa.

Supressão de instância
O caso não apresenta excepcionalidade ou ilegalidade que justifique a concessão da ordem, explicou o relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto. O exame do caso ainda não foi esgotado no âmbito do STJ, pois há a possibilidade de recurso, e o esgotamento da instância anterior é um dos pressupostos para justificar a atuação do Supremo. Para Moraes, a jurisprudência da 1ª Turma é de autorizar o exame de habeas corpus nessas circunstâncias apenas em casos excepcionais.

Periculosidade
Foi determinante para o relator o fato de Elias ser uma das maiores lideranças do Comando Vermelho, facção criminosa que comanda o tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, no Rio, e em São Gonçalo. “A prisão, portanto, fundamenta-se na sua periculosidade, na gravidade do delito e no seu modo de agir.”

Ainda, a demora para julgar o processo criminal não é resultado da inércia do Poder Judiciário, mas da complexidade do caso e do grande número de réus envolvidos. São 24 ao todo. “Essas circunstâncias, indiscutivelmente, tornam razoável a ampliação do prazo para o término da persecução criminal.”

Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo reconhecimento do excesso de prazo. Para ele, enquanto não houver condenação, a prisão tem natureza provisória.

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