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SP: Justiça manda soltar motorista de Porsche acusado de atropelar e matar idosa

Empresário Fábio Alonso de Carvalho estava preso desde segunda-feira, 29 de julho


Por Estadão Conteúdo Publicado 01/08/2019
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou soltar nesta quarta-feira, 31, o motorista de um Porsche acusado de atropelar e matar uma idosa no dia 26 de julho, na Rua Augusta, nos Jardins, região central da capital.

O desembargador Reinaldo Cintra concedeu habeas corpus ao empresário Fábio Alonso de Carvalho, que estava preso desde segunda-feira, 29. Carvalho é proprietário do veículo de modelo Porsche Panamera, envolvido no atropelamento.

A decisão alega que “prisão não é imprescindível para as investigações, que não existem elementos suficientes para reputar a possível prática de homicídio doloso, bem como que a decisão ora desafiada está baseada em elementos inidôneos”.

No entanto, a Justiça afirma que tanto o Ministério Público quanto a polícia podem pedir a prisão preventiva de Carvalho. “A presente decisão não impede eventual pedido de prisão preventiva, caso assim seja entendido pelo Ministério Público ou pela autoridade policial”.

O caso
A idosa Audenilce Bernardina dos Santos, de 65 anos, estava a caminho do trabalho, por volta das 6h da última sexta-feira, 26, quando foi atropelada e morta no cruzamento da Rua Augusta com a Alameda Franca. Segundo testemunhas, Carvalho não prestou socorro no local.

No mesmo dia, o veículo foi apreendido e encaminhado para perícia, e a Polícia Civil pediu a prisão temporária de Carvalho O suspeito de atropelar e matar a idosa se apresentou nesta segunda-feira, 29, à polícia.

Outra morte
O mesmo motorista se envolveu, enquanto dirigia um veículo Ford Mustang, em 2014, num acidente em que atropelou e matou um motoboy no Itaim Bibi, na zona sul. A secretaria disse que não comenta informações relativas a antecedentes criminais de suspeitos.

O sistema de processos do Tribunal de Justiça do Estado mostra que Carvalho foi julgado e condenado em 10 de maio deste ano à pena de dois anos e oito meses de detenção em regime semiaberto. A punição incluía ainda a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo pelo mesmo prazo.

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