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Homem que matou ex-namorada e concretou corpo na churrasqueira é condenado

Alan Diego Heissler foi condenado pelo feminicídio de Jaciele Daiane Silva dos Santos, de 22 anos. O irmão de Alan, Luís Felipe também foi considerado culpado por ocultação de cadáver. Eles concretaram partes do corpo da jovem em uma churrasqueira.


Por Redação Educadora Publicado 04/05/2019
Arquivo Pessoal

O Tribunal do Júri de Horizontina, no Rio Grande do Sul, condenou, na sexta-feira, 26, Alan Diego Heissler pelo feminicídio de Jaciele Daiane Silva dos Santos, de 22 anos. No julgamento, o irmão de Alan, Luís Felipe também foi considerado culpado por ocultação de cadáver. Os irmãos concretaram partes do corpo da jovem em uma churrasqueira.

Segundo os autos, Alan, auxiliado por Luíz Felipe, teria planejado o assassinato da jovem por que ela se negava a reatar o relacionamento.

O caso foi considerado como feminicídio, o homicídio cometido contra mulher por razões de sua condição do sexo feminino, ‘já que o fato estaria ligado à violência doméstica e familiar contra a mulher’.

Alan e Jaciele tiveram uma união estável por cinco anos e se separaram em junho de 2014. No período da separação, medidas protetivas foram deferidas em favor da jovem por conta de agressões praticadas pelo namorado.

Antes do crime e também da audiência que apuraria a denúncia de violência doméstica, Alan teria ameaçado Jaciele por ‘mal injusto e grave’, com o objetivo de que a ex-namorada não colaborasse com o processo.

No dia 5 de outubro, Jaciele foi até a casa de Alan, que tinha lhe prometido um notebook. Na época, mesmo com as medidas protetivas os dois se encontravam.

Segundo a acusação, os irmãos mataram Jaciele com um tiro na cabeça, cortaram o corpo da jovem em pedaços e o queimaram. Pedaços do cadáver foram ainda colocados na parte inferior da churrasqueira situada na residência dos irmãos, que fecharam o espaço com tijolos e argamassa.

Os restos do corpo da vítima só foram encontrados 18 dias depois, quando policiais civis cumpriam mandados de busca e apreensão na casa dos irmãos. Os agentes perceberam que uma parte da churrasqueira não tinha azulejos e então abriram uma fresta no concreto.

Alan foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante simulação e feminicídio, além de ocultação de cadáver. O ex-companheiro de Jaciele já está preso preventivamente.

Para o irmão, Luís Felipe, o juiz Danilo José Schneider Júnior determinou 2 anos, 6 meses e 10 dias de prisão. A pena foi substituída por Prestação de Serviços à Comunidade e o pagamento de dois salários mínimos que será revertido em favor da conta de penas alternativas da Comarca de Horizontina.

O fenômeno do feminicídio


Segundo o estudo Raio-X do Feminicídio, publicado pelo Ministério Público de São Paulo em 2018, ‘instrumentos domésticos’ como facas, ferramentas, materiais de construção ou as próprias mãos são os mais utilizados em casos de feminicídios

É o caso da tentativa de feminicídio que foi julgada pelo Tribunal do Júri de Santa Rosa do Sul, em Santa Catarina, na última quarta, 24. Em setembro de 2018, o acusado foi até o trabalho da da ex-companheira, em Praia Grande, município localizado a 282 km de Florianópolis, e tentou matá-la com uma agulha de artesanato de 23 centímetros. O objeto atravessou o braço da mulher e chegou a atingir seu tronco. O homem foi condenado a oito anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto.

Em agosto do mesmo ano, o homem teria dito que mataria a vítima caso a visse com outro homem. Além do feminicídio tentado, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de motivo fútil, pelo fato do homem não aceitar o término do relacionamento do casal.

A separação recente do casal ou pedido de rompimento e o ciúmes aparecem entre os ‘motivos’ mais frequentes dos crimes, aponta o estudo do Ministério Público de São Paulo.

A pesquisa também identificou a intensidade dos ataques às mulheres. Em 48% das 364 denúncias analisadas pelo Ministério Público, mais deferidos três ou mais golpes ou tiros contra as vítimas de feminicídio.

A violência excessiva nos casos de feminicídio tem relação com o ódio que se tem ao feminino e a posição da mulher, indica a juíza Teresa Cristina Cabral Santana, integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder.

“O feminicídio é um crime de ódio. A mulher acaba sendo morta pela condição de ser mulher mesmo, porque há determinadas obrigações que são cultural e socialmente exigidas, mas que, no entendimento do agressor, não estão sendo cumpridas da maneira como deveriam”.

As condenações

Segundo o CNJ, ao longo de 2018, os tribunais estaduais movimentaram 4.461 casos de feminicídio, representando um aumento de 34% em relação a 2016 (3.339) quando esses crimes passaram a ser acompanhados pelo colegiado.

A juíza Teresa Cristina Cabral Santana destaca que, para os julgamentos desses casos, é importante que haja uma instrução do processo que compreenda a natureza do crime e as situações que são comuns ao mesmo, como o excesso de violência.

Segundo a magistrada, as provas tem que ser produzidas no contexto, com a perícia do local. Além disso, as testemunhas devem ouvidas assim que possível, assim como as vítimas de tentativas de feminicídio, antes que os vestígios acabem desaparecendo.

Teresa fala ainda sobre o conhecimento e qualificação das pessoas que lidam com os casos de feminicídio: “A gente precisa compreender o que é crime de ódio, praticado por conta da condição de ser mulher. É necessário olhar para a questão de gênero, entender porque ela acontece nesse cenário, observar qual a questão cultural que faz parte disso, pensar como o machismo interfere nesse tipo de percurso e refletir sobre a forma que se pode compreender esse tipo de conduta”.

Promulgada em março de 2015, a lei Lei 13.104 tipificou o feminicídio no Código Penal. Na norma o crime é descrito como cometido ‘contra a mulher por razões da condição de sexo feminino’, envolvendo ‘violência doméstica e familiar’ ou ‘menosprezo ou discriminação à condição de mulher’.

No julgamento, a interpretação dos casos que envolvem questões acesas à lei Maria da Penha são ‘um pouco mais fáceis’, avalia a juíza, por conta das hipóteses de de violência doméstica e familiar descritas na norma.

Os casos que envolvem a discriminação e menosprezo contam com a interpretação jurídica, o que segundo Teresa faz parte da dinâmica do direito. A magistrada afirma que nessas ocasiões, a jurisprudência e a doutrina, assim como convenções internacionais e a lei maria da penha, proporcionam a compreensão desse tipo de violência e de como ela é praticada em razão da condição do sexo feminino.

Teresa destaca ainda que é é preciso entender que homens e mulheres, a despeito de todas as diferenças, tem que ser tratados de maneira igual. “Sem educação não se consegue proporcionar a mudança necessária e a diminuição da violência”, diz a juíza

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