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Delegacia Eletrônica disponibiliza serviço para vítimas de violência doméstica

A mulher também pode receber as intimações do processo por WhatsApp, mas precisa registrar essa autorização no BO


Por Redação Educadora Publicado 18/04/2020
Reprodução – TJ/SP

Durante o período de isolamento social adotado no combate à Covid-19, a subnotificação dos episódios de violência doméstica tem sido constatada nas unidades policiais e judiciárias e preocupa as autoridades.Muitas mulheres estão confinadas no mesmo espaço físico que o agressor ou em endereço conhecido desse homem e ao qual ele tem acesso. Com as restrições de circulação, algumas mulheres têm receio de buscar as unidades de atendimento para notificação da violência ou para pedir auxílio. 

Buscar ajuda é fundamental. Necessário para romper o ciclo de violência. Há alguns serviços que as mulheres podem acessar para reportar a agressão. Um deles é a Delegacia Eletrônica, disponibilizada pela Polícia Civil de São Paulo (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br). A vítima deve clicar em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar “Outras Ocorrências”. Depois, basta informar os dados requeridos, como data e hora do fato e local da ocorrência. A Polícia Civil elaborou manual com o passo a passo para preenchimento. Veja aqui.

Importante destacar que o BO eletrônico não tem um campo específico sobre medidas protetivas de urgência, mas a mulher pode registrar o pedido no item “Histórico”. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de que ele se aproxime ou mantenha contato com a vítima. Também é possível escrever a solicitação de forma genérica, como por exemplo: “Solicito a concessão de medidas protetivas”. 

A mulher também pode receber as intimações do processo por WhatsApp, mas precisa registrar essa autorização no BO. Basta informar no campo “Histórico” que concorda com o envio das intimações pelo aplicativo.

A partir do Comunicado CG nº 259/20, da Corregedoria Geral da Justiça, não é necessário apresentar boletim de ocorrência (BO) para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Mesmo assim, se a vítima desejar registrar a ocorrência, pode fazê-lo pela internet, sem necessidade de comparecimento à delegacia. Vale lembrar que somente a vítima pode registrar o BO. 

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