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Vereadores da oposição vão à Justiça contra comissões da Câmara de Limeira, mas perdem

Mandado de segurança foi movido no dia 21 de fevereiro por Carolina Pontes (PSDB), Marcelo Rossi (PSD), Constância Félix (PDT), Marco Xavier (PSB) e Clayton Silva (PSC)


Por Danilo Janine Publicado 29/02/2020
Foto: Roberto Gardinalli

Vereadores que fazem parte da bancada da oposição na Câmara de Limeira foram à Justiça questionar a composição das comissões permanentes da Casa, bem como o rito da sessão conduzida pelo presidente Lemão da Jeová Rafá (PSC). No entanto, não alcançaram êxito e o processo foi julgado extinto, sem análise de mérito, devido à falta de fundamentação.

O mandado de segurança foi movido no dia 21 de fevereiro por Carolina Pontes (PSDB), Marcelo Rossi (PSD), Constância Félix (PDT), Marco Xavier (PSB) e Clayton Silva (PSC). O grupo requereu uma liminar para suspender “o trâmite e a prática de todo e qualquer ato nas comissões permanentes, garantindo a representatividade dos parlamentares impetrantes”.

Os vereadores alegaram que nas primeiras sessões deste ano, quando foram definidos os membros das comissões permanentes, o presidente cometeu ilegalidades no rito legislativo dos trabalhos e abuso de poder, prejudicando a composição correta das colegiados – os oposicionistas, na ocasião, não concordaram com a composição feita e tentaram criar um bloco parlamentar em comum para que pudessem ter maior poder de decisão e voto, o que foi inviabilizado, segundo eles, por ações do presidente da Câmara.

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, no entanto, não acatou o pedido de liminar e ainda julgou o processo extinto sem resolução de mérito, determinando o arquivamento do caso na sequência. Ela apontou falta de fundamentação e de provas para que o processo prosperasse. A decisão é do dia 27 de fevereiro.

O grupo, ainda, tentou no dia seguinte um embargo de declaração para que a decisão fosse reformada e a mesma juíza negou novamente o feito: “não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada”, citou a magistrada, em despacho no dia 28.

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