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TJ também nega liminar para anular contrato emergencial do transporte coletivo de Limeira

"O tema abarca serviço público essencial, não podendo haver prejuízo da população local", diz trecho da decisão


Por Renata Reis Publicado 13/02/2020
Foto: Adilson Silveira/Prefeitura de Limeira

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo também indeferiu pedido liminar para anular o contrato emergencial feito pela Prefeitura de Limeira com a Sancetur, empresa que administrar o transporte público de Limeira a partir deste sábado (15).

A decisão da relatora do caso, desembargadora Paola Lorena, da 3ª Câmara de Direito Público, disse na decisão do processo movido pelo ex-vereador Davi Poleti, que para este tipo de recurso ter provimento é preciso haver risco de dano grave, de difícil ou improvável reparação. “No caso em apreço, em que pese a gravidade dos fatos expostos, as informações foram trazidas aos autos unilateralmente, sendo necessário contraditório para melhor apreciação da matéria, como bem pontuou o juízo a quo [Vara da Fazenda Pública de Limeira]. No mais, o tema abarca serviço público essencial, não podendo haver prejuízo da população local que seria diretamente afetada com eventual antecipação da tutela pretendida”.

O recurso de Renato Antônio Soares, cidadão de Americana, que também ficou inconformado, não prosperou. O relator, desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, também manteve a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ASSEMBLEIA

O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Limeira (Sindtrull) dialogou com representantes da Sancetur e da Prefeitura de Limeira entre quarta-feira e esta quinta-feira (13). A Educadora apurou que a empresa está disposta a absorver a demanda de mão de obra, sendo os que eram cobradores em outras funções. Parte dos trabalhadores não teria interesse.

Todos os pontos discutidos serão levados aos motoristas e cobradores em assembleia prevista para esta sexta-feira (14).

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