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Suspensão de ordem do padre Diego, de Limeira, é por tempo indeterminado

Bispo recebeu denúncia no início deste ano e instaurou procedimento investigatório, como manda norma papal


Por Redação Educadora Publicado 09/03/2020
Dom José Roberto Fortes Palau
Foto: Divulgação/Diocese de Limeira

A suspensão do uso da ordem do sacramento ao padre Diego Rodrigo dos Santos, da Paróquia São Sebastião, é por tempo indeterminado. A Educadora apurou que o procedimento investigatório interno da igreja está apenas no início.

O comunicado do bispo dom José Roberto Fortes Palau, publicado no portal da Diocese de Limeira na última sexta-feira (6), não informa o teor da denúncia recebida contra o padre Diego, mas diz que segue orientações do papa Francisco; cita as normas do Direito Canônico e do Motu Próprio (espécie de lei da Igreja Católica) “Vos estis lux mundi”, que significa “Vós sois a luz do mundo”.

Esta documento, promulgado no ano passado, estabelece novas normas processuais para combater o abuso sexual e garantir que os bispos e superiores religiosos sejam responsabilizados por suas ações. Estabelece normas universais, que se aplicam a toda a igreja.

A denúncia contra o padre Diego não é antiga e foi feita a dom José Roberto, que tomou posse à frente da Diocese de Limeira em janeiro.

A decisão do bispo em relação ao padre Diego não significa que ele foi punido com base apenas na denúncia. A suspensão é para que os trabalhos de apuração aconteçam sem eventuais interferências. Desde a publicação do comunicado, o padre Diego teve de, imediatamente, retirar-se da igreja onde atuava e da casa paroquial. Ele deverá aguardar segunda ordem da igreja.

Ao final do procedimento investigatório, relatório será encaminhado à Congregação para Doutrina da Fé, um dos órgãos da Santa Sé, que poderá dar resposta conclusiva sobre eventuais providências ou pedir mais informações. Por isso, não há previsão de quando todo este procedimento poderá ser concluído.

A Educadora não conseguiu localizar o padre Diego.

SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO

Na semana passada, dia 5, a Educadora mostrou que Arquidiocese de São Paulo anunciou a criação de um sistema de notificação de abusos sexuais por integrantes da Igreja Católica. A iniciativa atende a uma determinação do Papa Francisco, que, em maio de 2019, deu prazo de um ano para todas as dioceses do mundo criarem serviços de queixa e resposta para relatos de violência sexual e assédio.

As denúncias poderão ser apresentadas de modo presencial, por e-mail e em carta, mas não serão aceitas informações anônimas. Elas deverão fornecer “de forma detalhada”, segundo regulamento da arquidiocese, dados sobre o caso, como nome e contatos do denunciante, datas e locais em que ocorreram os supostos abusos. Também é recomendada a apresentação de material documental, fotos ou gravações, além de contatos de testemunhas.

Como denunciar abusos na Arquidiocese de São Paulo:
– De forma presencial: sede da Comissão (Rua Xavier de Almeida, 818, Ipiranga)
– Pelo e-mail: [email protected]
– Por carta registrada: sede da Comissão (Rua Xavier de Almeida, 818, Ipiranga – CEP 04211-001)

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