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Prefeitura de Limeira consegue liminar e mantém contribuição previdenciária sem aumento

Município não será obrigado ser obrigado a aplicar aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos dos atuais 11% para 14%, que implicaria em maior desconto da folha salarial


Por Redação Educadora Publicado 01/10/2020
Foto: Henry Curcio/Educadora

O desembargador da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Novély Vilanova, concedeu tutela provisória ao município de Limeira para, neste momento, não ser obrigado a aplicar aumento da contribuição previdenciária do servidor público municipal dos atuais 11% para 14%. Do contrário, implicaria em maior desconto da folha salarial imediatamente.

Caso o município não atendesse à regra sem o respaldo do Judiciário, também sofreria sanções, como ficar sem repasses de verbas federais pela não emissão de novo Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Isto não ocorrerá devido a ação ajuizada pelo município na Justiça Federal, em julho deste ano.

Após a emenda constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, foi editada a portaria nº 1.348, de dezembro de 2019, que estabeleceu regras para que os estados, Distrito Federal e municípios comprovem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social. Uma das regras é o aumento da alíquota.

A portaria estabeleceu prazo até 31 de julho de 2020 para cumprimento de normas. Tais regras, porém, causam impacto significativo no orçamento do município e também elevam o desconto na folha de pagamento de servidores – além do desconto do servidor de 14%, a contribuição do município passaria de 22% para 25%.

Para o cumprimento desta regra, o município precisa elaborar projeto de lei para adequação. O projeto precisa estar embasado com cálculos atuariais – estudo complexo, que utiliza técnicas matemáticas e estatísticas de maneira a determinar o risco e retorno nos segmentos de seguros e financeiros.

Foi alegado também que, em razão da Lei Complementar n. 173/2020, o governo federal proibiu aumentos aos servidores, o que impossibilitou o repasse da inflação do último ano, e que além de não poder conceder a correção salarial, o aumento da alíquota da previdência, em momentos de crise econômica e de pandemia da covid-19, impactaria de forma negativa os salários dos servidores.

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