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Prefeito cassado Silvio Félix segue com obrigação de ressarcir Prefeitura no caso dos ‘fantasmas’

Ação do Ministério Público, de 2010, envolve a contração irregular de servidores da Secretaria de Cultura


Por Danilo Janine Publicado 01/10/2020
Foto: Roberto Gardinalli

A Justiça de Limeira rejeitou um pedido de impugnação feito pelo prefeito cassado Silvio Félix (PDT) referente ao que ficou conhecido, em 2010, como “caso dos fantasmas” na Prefeitura. Também réu na ação movida pelo Ministério Público (MP) à época, o ex-secretário de Cultura, Adalberto Mansur, fez o mesmo pedido à Vara da Fazenda Pública, também negado.

Ambos, Félix e Mansur, foram condenados pela Justiça e questionaram os valores impostos como pagamento do dano gerado ao município. Apontaram “excesso de execução em relação à condenação imposta”.

Na impugnação, Félix e Mansur alegam que “a condenação foi para pagamento do valor total de R$ 278.124,63” e de forma solidária, no entanto, conforme ação movida pelo promotor Cléber Masson, o pagamento caberia a cada um dos condenados, o que foi acatado pela Justiça. Foi apontado no recurso que o total da pena imposta aos réus (eles e outros servidores da época) “ultrapassará a quantia de R$ 1 milhão, o que poderia caracterizar enriquecimento ilícito ao Município de Limeira”. O argumento, porém, foi rejeitado.

Em sua decisão, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, afirma que “a condenação (…) ocorreu de forma solidária, de sorte encontram-se todos os condenados obrigados com o valor total da dívida, podendo a execução correr contra um ou contra todos”. Ele cita ainda que a condenação também levou em conta indenização “a título de dano moral contra os requeridos” e, portanto, que impugnação deve ser rejeitada.

ENTENDA O CASO

O processo que ficou conhecido como o “caso dos fantasmas” na Prefeitura de Limeira gerou a abertura da “CPI dos Fantasmas” na Câmara de Vereadores. Na época, a CPI investigou a contratação irregular de Roni Everson Muraoka, Ailton Nunes dos Santos, Elvécio Rui Lazari e Daniel de Almeida, pela Secretaria de Cultura. O caso foi arquivado na Câmara, já que Félix tinha maioria em sua bancada parlamentar de apoio.

O Ministério Público, porém, teve outra interpretação do caso, o que gerou uma ação civil pública. Além do prefeito cassado Silvio Félix, foram representados na ação o ex-secretário de Cultura, Adalberto Mansur, e o ex-secretário de Desenvolvimento, Sérgio Sterzo. Os réus foram condenados ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos a título de salário dos ex-comissionados e também a multa.

As partes recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), que acolheu os pedidos do Ministério Público e ainda ampliou as penas impostas: decretou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 5 anos de todos os réus.

SANÇÕES

A promotora que assumiu a área, Débora Bertolini Simonetti, pediu que Silvio Félix seja notificado para tomar ciência do trânsito em julgado do acórdão e da obrigação de não fazer consistente no impedimento de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos, assim como deverá informar se cumpriu a perda da função pública. Pede, também, para que no prazo de 15 dias pague R$ 92.547,21 relativos ao ressarcimento dos valores destinados a título de salários aos nomeados como comissionados em seu governo à época.

O MP também pede que o Judiciário determine o pagamento da multa civil no importe de R$ 185.094,42 a ser revertido em prol do Fundo dos Interesses Difusos e Coletivos e o pagamento das custas processuais.

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