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Pareceres do TCE apontam falhas na intervenção e em edital para contrato emergencial do transporte de Limeira

Tribunal de Contas do Estado analisa representações feitas contra edital de emergencial


Por Nani Camargo Publicado 09/09/2019
Divulgação/Prefeitura de Limeira

Dois pareceres que vão nortear análise de representações feitas contra edital da Prefeitura de Limeira para contratação emergencial de empresa para assumir o transporte público apontam falhas tanto na intervenção do sistema feita pelo governo Mario Botion (PSD), quanto aos itens exigidos no edital, que segue suspenso desde julho. O julgamento final sobre o certame ainda não ocorreu.

Um dos pareceres é assinado pelo secretário-diretor geral do TCE, Sérgio Ciqueira Rossi. “No caso em testilha, resta patente que a pretensão da Prefeitura de Limeira de firmar contratação emergencial objetivando a prestação dos serviços de transporte de passageiros não se faz acompanhar da demonstração de que tal medida é a via adequada e efetiva para se eliminar a possibilidade de prejuízos de difícil reparação às pessoas e bens materiais, nem mesmo de que constitui a única alternativa viável, sem contar a demora da administração em tomar as providências em momento oportuno para solucionar a situação”, escreve o secretário.

Ele ainda faz apontamentos sobre a intervenção decretada em abril de 2017 no sistema e critica, inclusive, governos anteriores que não resolveram o impasse do transporte público de Limeira em tempo hábil.  “Com efeito, infere-se das próprias alegações de defesa apresentadas pela Representada que a intervenção do município na Viação Limeirense, cujo contrato de concessão restou firmado em 2009, se deu em abril de 2017, ou seja, a mais de 02 anos, sem que nenhuma medida fosse ultimada, desde então, no sentido de regularizar a prestação dos serviços em tela. Aliás, considerando que o contrato de concessão celebrado com a Viação Limeirense foi firmado em 17/04/09, pelo período de 08 anos, chama a atenção o fato de a intervenção ter ocorrido somente em abril de 2017, mês previsto para o término da avença, pois, se houve a necessidade da Prefeitura intervir é porque certamente os problemas na execução dos serviços e a quebra de obrigações contratuais por parte da concessionária vinham ocorrendo a um bom tempo, de tal modo que deveria a administração ter intervindo antes e, concomitantemente, iniciado os procedimentos para nova licitação”.

O diretor geral ainda faz mais ponderações: “Na verdade, pela cronologia dos fatos, constata-se que a Prefeitura não agiu no momento oportuno, tendo interferido intempestivamente na concessão (…). Destaco:  por que durante os dois anos e meio de intervenção não foi providenciada licitação definitiva? Qual o motivo de não ter havido contratação emergencial quando findado o prazo da intervenção e por que somente agora?”, questiona o parecer.

Além disso, Sérgio Ciqueira Rossi cita que uma das justificativas do governo atual – sobre não ter feito ainda a licitação principal do sistema – não merece ser acatada. “Ademais, não se pode aceitar como justificativa para a contratação emergencial a falta de Plano de Mobilidade Urbana, porquanto este Tribunal não tem apresentado óbice ao prosseguimento de certames lançados por municípios que não disponham de referido documento”.

Por fim, o secretário opina sobre o edital do emergencial aberto pela Prefeitura. “Nesse contexto, tenho por inviável a continuidade da chamada pública em apreciação”.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

Ao também examinar a matéria (as representações feitas contra o edital do emergencial), o Ministério Público de Contas fez várias ponderações, em parecer assinado pela procuradora Élida Graziane Pinto. Ela cita que contratos emergenciais são previstos na Lei de Licitações, “entretanto, a possibilidade de dispensa da licitação não dá ao Administrador o direito de fazer exigências incompatíveis ou inviáveis às empresas interessadas na disputa emergencial”, escreveu ela.

Entre as exigências feitas no edital estão a presença de  “wifi”, ar-condicionado e bilhetagem eletrônica com reconhecimento facial em todos os veículos. Para o MP de Contas de São Paulo “tais exigências são notadamente extravagantes e impraticáveis para a maioria das empresas interessadas e que estariam aptas a fornecer o serviço”. A Procuradora de Contas responsável pelo parecer ministerial também  completa que “se a contratação é emergencial e visa assegurar o transporte público dos munícipes pelo período de 180 dias, esses requisitos revelam-se não só como supérfluos, mas também contraditórios e inviáveis, sejam sob o aspecto operacional ou o aspecto financeiro”.

OUTRO LADO

A Educadora contatou a Secretaria de Comunicação do governo para que se manifestasse sobre os pareceres. “A Prefeitura de Limeira vai aguardar o julgamento de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) para depois se pronunciar a respeito do assunto”, foi dito, em nota.

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