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Para evitar “prejuízo à competitividade”, conselheiro do TCE suspende edital do transporte de Limeira

Abertura dos envelopes ocorreria nesta quarta-feira (17); no site da Prefeitura já consta edital como "suspenso"


Por Nani Camargo Publicado 16/07/2019

O Tribunal de Contas (TCE) do Estado suspendeu nesta terça-feira (16) o edital de licitação aberto pela Prefeitura de Limeira para contratação emergencial de empresa especializada em transporte público para assumir os serviços da cidade por 180 dias.

O despacho é do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que analisou ontem, sem mérito, quatro representações protocoladas no órgão que apontam possíveis falhas e irregularidades no edital lançado no dia 6 de julho pelo governo do prefeito Mario Botion (PSD). “Considerando que a entrega das propostas está designada para o dia 17/07/19, às 9h00, acolho as solicitações de exame prévio do edital, determinando, liminarmente, ao prefeito que suspenda a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta corte”, escreveu o conselheiro. Ontem mesmo, no site da Prefeitura, já constava o edital como “suspenso”.

Os representantes são Natália Maurício Pizzolato, Antônio Sérgio Baptista, Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso e Guilherme de Lima Dias. Eles listaram pontos do edital que cujas exigências, segundo eles, poderiam afetar a competitividade do certame, tais como: requisição de documentos das empresas em recuperação judicial; instalação de garagem nos limites do território municipal (“o que se agrava pelo fato de se tratar de uma contratação emergencial”); exigência velada de disponibilidade prévia de garagem, veículos, recursos humanos e tecnologia, “em potencial favorecimento à determinada empresa”; comprovação de capacidade técnica específica e de quantitativos “além do razoável”; determinações que superariam o tempo de vigência contratual, a exemplo do cadastro de sistema de reconhecimento biométrico facial; “inadequada” fixação de idade média da frota (04 anos) e de fabricação máxima dos veículos; capital social mínimo baseado em estimativa dos valores das receitas das tarifas; exigência de regularidade fiscal que não se restringe ao ramo de atividade licitada; “ausência de informações completas” para a elaboração das propostas, tais como gratuidades, critérios para reajuste de tarifas, entre outros apontamentos.

Ao analisar o pedido de suspensão, o conselheiro pontuou que processos licitatórios se prestam “à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa” e que “regras que eventualmente afrontem a legalidade ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade”.

Beraldo, inclusive, destacou itens que devem ser esclarecidos pelo governo de Mario Botion (PSD), como “a exigência cumulativa de excessivas especificidades das instalações da futura contratada, a se localizarem dentro dos limites do município, bem assim o menor prazo de implantação como critério de julgamento das propostas, que, para além de impedirem a ampla participação, denotam possível direcionamento do certame e impõem um investimento não condizente com o prazo de 180 para uma contratação emergencial”.

O conselheiro ainda determinou a notificação de Botion para que em 48 horas, a contar da publicação da decisão em imprensa oficial, “as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados”.

 

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