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Para derrubar contrato do transporte em Limeira, ‘cidadãos’ vão até o TJ

Duas ações populares tiveram liminares negadas na Justiça local


Por Renata Reis Publicado 11/02/2020

Mais uma ação popular foi movida contra a Prefeitura de Limeira e o prefeito Mario Botion (PSD) para derrubar o contrato emergencial feito com a Sancetur, empresa que passará a administrar o sistema de transporte coletivo na cidade a partir deste sábado (15).

A primeira ação popular foi movida no mês passado pelo ex-vereador Davi Poleti. Ele alegou irregularidades, mas a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, negou liminar por entender que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, “devendo tais presunções serem preservadas, já que os atos administrativos não podem ficar sujeitos à mera alegação de irregularidade”.

Este caso foi mencionado em decisão de outra ação popular, desta movida por Renato Antonio Soares, cidadão de Americana, inconformado com a forma de contratação emergencial da Prefeitura de Limeira com a Sancetur. A empresa também atua na cidade vizinha.

Nesta segunda ação popular, também foi indeferida liminar para suspensão do contrato. “Não bastasse tal ponto, há que se considerar que o transporte público constitui serviço essencial aos munícipes e, eventual suspensão do mesmo, prejudicaria não só o autor – que reside em Americana, mas provavelmente deve utilizar o transporte público de Limeira, o que justificaria seu interesse na propositura da presente – como também toda a população limeirense que faz uso do transporte público municipal, merecendo a questão, portanto, ser tratada com a devida cautela”, diz trecho da decisão da juíza Sabrina Martinho, datada do último dia 4.

Ambos, inconformados com a decisão, recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ). O agravo do cidadão de Americana tramita na 5ª Câmara de Direito Público do TJ e está concluso para o relator, desembargador Francisco Bianco.
O recurso de Davi Poleti está na 3ª Câmara de Direito Público e também está concluso para a relatora, desembargadora Paola Lorena.

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