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MP, Prefeitura e Sancetur fecham acordo sobre circulação de ônibus durante a pandemia

A frota segue reduzida desde março e muitas linhas estão registrando grande fluxo de passageiros, conforme denúncias que chegaram ao MP


Por Nani Camargo Publicado 06/08/2020

O Ministério Público (MP), a Prefeitura de Limeira e a empresa Sancetur fecharam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre a circulação de ônibus durante a pandemia. O objetivo é assegurar número de veículos suficientes nas ruas, de modo que atenda adequadamente o usuário sem causar aglomeração. A frota segue reduzida desde março e muitas linhas estão registrando grande fluxo de passageiros, conforme denúncias que chegaram ao MP.

O entendimento entre as partes ocorreu durante audiência de conciliação, ocorrida em razão de uma ação civil pública movida pelo MP a respeito do assunto.

Conforme a Educadora mostrou, os promotores de Justiça, Hélio Dimas de Almeida Junior e Rafael Augusto Pressuto; responsáveis, respectivamente, pelas áreas do Consumidor e da Saúde Pública, pediram à Justiça que 100% da frota do transporte coletivo da cidade seja disponibilizada aos usuários. Com o acordo firmado na última quarta-feira (5), a ação será arquivada. No entanto, há previsão de multas caso os termos do acordo não sejam cumpridos.

O TAC fará com que mais ônibus sejam colocados em circulação, para desafogar principalmente as linhas 02, 08-C, 11, 11-B, 12, 103, 107, 114, 400, que têm registrado aglomerações. “Durante a audiência, a Prefeitura e a Sancetur decidiram que vão ampliar a frota de ônibus aos domingos, já a partir deste final de semana. No domingo, vão circular ônibus nas 16 linhas principais – situação que contemplará reivindicação feitas por usuários do sistema”, explicou a Secretaria de Comunicação.

Já de segunda a sábado, a circulação será restrita a um terço da frota. Porém, haverá reforço de linhas durante os horários de pico. Para tanto, haverá remanejamento de veículos das linhas onde não houver movimento.

O acordo fechado na quarta-feira consolida ainda medidas – que já estavam sendo adotadas – como a higienização permanente dos ônibus e também a disponibilidade de álcool gel no Terminal Central Urbano (TCU).

Conforme o termo celebrado entre as partes, a ampliação de linhas e de ônibus se dará de forma gradativa conforme ocorrer alteração no faseamento do Plano São Paulo. Dessa forma, quando o município voltar a normalidade e chegar a fase verde, 100% dos ônibus estarão novamente funcionando.

VEJA OS TERMOS DO ACORDO, QUE PREFEITURA E SANCETUR SE COMPROMETERAM A A ASSUMIR:

a-) apresentar, no prazo de 20 dias, manifestação técnica embasada em estudos científicos de saúde pública e mobilidade urbana, contendo:
a.1) fluxo de passageiros de cada linha operada antes e após a quarentena;
a.2) índice populacional;
a.3) estimativa de usuários para cada uma das linhas de acordo com as fases do Plano São Paulo;
a.4) mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte urbano quando o sistema está em funcionamento regular;
a.5) mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte urbano durante a quarentena até o ajuizamento da presente ação civil pública;
a.6) delimitação do número de usuários por metro quadrado no interior dos ônibus, terminais de embarque e pontos de espera para se evitar a propagação do vírus;
a.7) projeto com a estimativa de como se dará a operação do sistema de transporte urbano durante todas as fases do Plano São Paulo, com a indicação expressa dos respectivos percentuais e linhas.

b-) adotar as medidas de higiene necessárias para se evitar o contágio nos ônibus, pontos de embarque e terminais, conforme protocolos a serem estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal, entre os quais:
b.1) promover a adequada manutenção e limpeza dos aparelhos que garantem a climatização, de acordo com a Resolução RE/ANVISA no 09/2003, além de criar mecanismos para a renovação do ar interno, ainda que de forma mecânica, como abertura de janelas de emergência, além forçar a troca completa do ar interno através do desligamento dos veículos a cada encerramento de ciclo de percurso para que o sistema de climatização automaticamente proceda a renovação do ar;
b.2) disponibilizar álcool em gel 70% no interior do terminal urbano;
b.3) promover a higienização dos terminais e dos veículos, em especial das superfícies de alta frequência de contato dos usuários, bem como estabelecer um cronograma de limpeza e desinfecção dos veículos a cada ciclo completo do percurso;

c-) limitar o número de pessoas transportadas, sentadas e em pé, à capacidade máxima de assentos do veículo, buscando o distanciamento social entre as pessoas recomendado pela OMS (um metro de distância), com a sinalização que os assentos duplos sejam ocupados por apenas uma pessoa e de forma intercalada e a indicação no solo do local a ser ocupado pelos passageiros
em pé;

d-) manter 100% das linhas em operação, ainda que com eventuais reajustes de horários para evitar aglomerações, conforme as fases 1 vermelha, 2 laranja e 3 amarela, o que desde já será adotado nas Linhas 02, 08-C, 11, 11-B, 12, 103, 107, 114, 400 e outras identificadas futuramente, assegurando que a ocupação máxima dos veículos seja a capacidade indicada no item “c”, através do remanejamento da frota ociosa para reforço com o número necessário de veículos nos horários de maior fluxo de passageiros, no prazo de 24h após a constatação, com observância dos horários decorrentes do aumento de atividades permitidas, conforme a fase 2 laranja e 3 amarela, ou seja, as que antecedem e sucedem as 4h ou 6h de funcionamento das atividades permitidas, visando evitar aglomerações no interior dos ônibus, pontos de embarque e terminais;
e-) manter em operação 100% do sistema de transporte coletivo na fase 4 verde, salvo nas linhas em que a redução da demanda tenha sido superior a 80% (oitenta por cento) de usuários, por servirem predominantemente a atividades que prosseguirem suspensas integralmente, como, por exemplo, escolas, faculdades e outras atividades específicas;
f-) manter em operação 100% das linhas durante os finais de semana, ainda que com eventuais reajustes de horários para atendimento dos bairros com maior índice populacional, observando as fases do Plano São Paulo e as mesmas medidas para evitar aglomerações, inclusive com remanejamento de frotas para reforço se constatadas aglomerações.


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