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MP acompanha ações contra o coronavírus em Limeira e práticas abusivas

Será fiscalizado abuso de preços de produtos alimentícios, álcool em gel, máscaras, luvas e outros produtos de higiene pessoal


Por Renata Reis Publicado 17/03/2020

Os promotores de Justiça em Limeira, Hélio Dimas de Almeida Junior (Defesa do Consumidor) e Rafael Augusto Pressuto (Defesa da Saúde Pública), instauraram procedimento em conjunto para acompanhar os reflexos do coronavírus em Limeira e Iracemápolis.

Dr. Hélio está à frente dos trabalhos de fiscalização de estabelecimentos que possam ter supervalorizado preço de produtos neste momento de crise. Dr. Rafael acompanha as ações governamentais frente à doença na cidade.

Veja a íntegra do comunicado divulgado na tarde desta terça-feira (17):

“O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça do Consumidor e da Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Limeira, informa à imprensa e à população de Limeira e Iracemápolis que, em razão da caracterização do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial da Saúde e da declaração de situação de emergência em saúde pública de importância nacional pelo Ministério da Saúde, foi instaurado procedimento administrativo para fins de acompanhamento das ações de controle e prevenção de proliferação do coronavirus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e de eventuais práticas abusivas no âmbito do Direito do Consumidor.

Informa, ainda, aos fornecedores e consumidores em geral, que é assegurado o direito ao preço justo dos produtos alimentícios e destinados à prevenção do COVID-19, como, por exemplo, álcool em gel, máscaras, luvas e outros produtos de higiene pessoal.

Ressalta que o aumento desproporcional dos preços de referidos produtos caracteriza prática comercial abusiva, prevista no art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor1 e crime contra a economia popular definido no art. 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/19512, ao qual é cominada a pena de detenção, de 2 (dois) a 10 (dez) anos, e multa.

Acrescenta, ainda, que solicitou ao PROCON das cidades de Limeira e Iracemápolis a realização de vistorias e fiscalizações nos estabelecimentos comerciais, com o objetivo de coibir práticas comerciais abusivas, principalmente a elevação de preços, sem justa causa, de produtos de higiene relacionados à prevenção do COVID-19.

DENÚNCIAS:
Por fim, orienta aos consumidores que se sentirem lesados, que deverão guardar as respectivas notas fiscais, além de comunicarem os fatos diretamente os fatos à Polícia Civil do Estado de São Paulo, ao PROCON de Limeira (19-3404.6551 ou [email protected]) e Iracemápolis (19-3456-3341 ou [email protected]) e à Promotoria de Justiça de Limeira ([email protected])”.

Limeira, 17 de março de 2020

Hélio Dimas de Almeida Júnior
Promotor de Justiça

Rafael Augusto Pressuto
Promotor de Justiça

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