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Ministério Público instaura inquérito para apurar promoção pessoal de prefeito de Limeira

Denúncia foi feita pelo vereador Clayton Silva (PSC)


Por Estadão Conteúdo Publicado 12/08/2019
Divulgação/ Prefeitura de Limeira

No início do mês de agosto, o Ministério Público (MP), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Limeira, instaurou Inquérito Civil para “apurar eventual ocorrência de promoção pessoal do Prefeito Municipal, em razão da utilização de símbolos e do ‘slogan’ ‘Unindo forças por uma cidade melhor’ nas publicidades institucionais”.

A denúncia que originou a abertura do processo administrativo foi encaminhada pelo vereador Clayton Silva (PSC), após análise de material de divulgação da Prefeitura, bem como todo material de identificação encontrado em patrimônios públicos do Executivo, os quais, segundo apontamento do parlamentar, caracterizariam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, o que é proibido pela Constituição Federal, bem como pela Constituição do Estado de São Paulo e pela Lei Municipal n° 5.671/16, que determina a utilização exclusiva do brasão do município na propaganda e na identificação dos bens públicos.

Conforme relatado em seu ofício encaminhado ao MP, Clayton aponta: “o Poder Executivo Municipal, através de seus prepostos, age de maneira excessiva na caracterização de seus bens e atos publicitários, criando assim, uma identidade visual própria e específica da atual gestão, podendo assim, estar incorrendo em suposta afronta aos princípios constitucionais da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, além de agir em atos ilegais contra os dispostos pela Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo e Lei Municipal n° 5.671/16”.

Para Clayton Silva, o grafismo utilizado pelo Poder Executivo em sua publicidade, formam uma identidade visual específica. “Desde o início da atual gestão, observo o uso de um padrão de grafismo com cores específicas que são adotadas pelo Chefe do Executivo como sua ‘marca pessoal’, os quais estão presentes em todo material publicitário, papelaria, veículos, placas e demais, que apresentam ‘aquele feito’, como pessoal, incorrendo em afronta a princípios constitucionais e legais”, comentou o vereador.

Clayton, em seu ofício, cita o artigo 37 da Constituição, o qual visa excluir a promoção pessoal de autoridades e servidores. “Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse princípio é, portanto, característica visível do princípio republicano presente no artigo 1º da Constituição Federal”.

Segundo o gabinete do vereador, boa parte da denúncia está embasada no princípio constitucional da impessoalidade, tal qual “consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrador, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo”, relatou Clayton.

Conforme apresentado, Clayton informa que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, onde, todo ato que se apartar desse objetivo ou for praticado no interesse próprio ou de terceiros, será considerado ilegal”.

Além de indicadores e estudos sobre o padrão adotado pela atual administração, Clayton anexou diversas imagens para comprovar que, tanto o chefe do Poder Executivo, quanto grande parte de seus subordinados, adotaram o mesmo padrão de cores utilizadas na marca inserida nos atos publicitários da Prefeitura.

“Ao final desta gestão, caso haja a troca da administração municipal, será que o padrão adotado pelo atual prefeito será mantido? O grafismo inserido em toda a estrutura representa o município ou o gestor?”, questionou Clayton Silva.

Por fim, Clayton apresentou caso parecido ocorrido na capital paulista, onde o então prefeito João Dória, foi denunciado por improbidade administrativa pelo uso do símbolo “SP Cidade Linda”.

Sobre o caso, após apresentação da referida ação pelo MP, a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferiu sentença, condenando o administrador, proibindo-o de contratar com a administração pública ou dela receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Além disso, o ex-prefeito também deverá devolver integralmente aos cofres públicos os prejuízos causados ao erário municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan “SP Cidade Linda” e pagar multa civil correspondente a 50 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, devidamente atualizada, além de multa punitiva equivalente a 10 salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.

O MP de Limeira agora dará prosseguimento ao processo administrativo, podendo, ao final, arquivar o caso ou propor ação civil pública contra o prefeito. As informações foram divulgadas à imprensa pelo próprio vereador.

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