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Limeirense terá cinco dias para pagar tarifa de pós-utilização da Área Azul

Alteração em lei municipal amplia tolerância de três para cinco dias úteis; condutor que perder o prazo tem que pagar multa de R$ 195,23 e leva três pontos na carteira de habilitação


Por Thayla Ramos Publicado 20/09/2020
Foto: Roberto Gardinalli

Uma lei municipal sancionada na última sexta-feira (18) ampliou de três para cinco dias úteis o prazo para pagamento da tarifa de pós-utilização da Área Azul em Limeira. A alteração foi publicada no Jornal Oficial do Município e também estabelece limite para o valor da tarifa, de R$ 4,50. De acordo com a mudança na lei complementar, a taxa não poderá ultrapassar o valor de três tarifas de tempo máximo de permanência nas vagas de estacionamento rotativo.

O projeto de lei é de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB) e foi aprovado em agosto, durante sessão online da Câmara de Limeira. A tarifa de pós-utilização é aplicada aos que estacionam em vagas da Área Azul e não pagam a tarifa pelo tempo de utilização. Se flagrada, a pessoa tem um período de tolerância de 15 minutos. Passando esse prazo, a pessoa é notificada e deve pagar pelo tempo que ficou estacionada.

Agora, o limeirense tem cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da notificação, para efetuar o pagamento. Se perder o prazo, o condutor tem que pagar multa de R$ 195,23 e leva três pontos na carteira de habilitação.

FORMAS DE PAGAMENTO

De acordo com a Estapar, empresa responsável pelo estacionamento rotativo na cidade, as formas de pagamento são moeda e cartões recarregáveis, que podem ser usados nos parquímetros. Além disso, há o aplicativo Vaga Inteligente, que permite o pagamento por cartão de crédito, débito ou boleto.

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