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Justiça solta preso de Limeira devido ao risco do coronavírus

"Pela atual gravidade da transmissão do coronavírus em centros de detenção, não se justifica a custódia cautelar”, escreveu o desembargador


Por Nani Camargo Publicado 26/03/2020
Imagem de Klaus Hausmann por Pixabay

O Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) concedeu habeas-corpus a um preso de Limeira devido à pandemia de coronavírus. O réu foi à prisão sob a acusação de tráfico de drogas.

O pedido de relaxamento da prisão foi feito pelo advogado Lucas Cardoso, que apontou vários fatores: o réu é primário, não houve no crime os agravantes como violência e grave ameaça e, também, o risco de transmissão da doença. “Há de se observar as condições momentâneas e iminentes de ocorrência de contágio disseminado pelo vírus Covid-19, sendo certo que a sua manutenção no cárcere sobrecarrega a capacidade do sistema prisional de tratar possíveis presos que não possam ser colocados em liberdade e que venham a contrair o referido vírus”, apontou o advogado no recurso.

Na Justiça de Limeira, o pedido de soltura foi negado. Lucas Cardoso, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. O habeas-corpus foi concedido pelo desembargador-relator Klaus Marouelli, da 2ª Câmara de Direito Criminal. “Ponderando-se a situação em exame, verifica-se que é necessário o deferimento da medida liminar, pois o crime imputado não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, tratando-se de tráfico ilícito de drogas. Deve-se ressaltar, por meio da leitura da ficha criminal, que o paciente (acusado) é tecnicamente primário, o que, pela atual gravidade da transmissão do coronavírus em centros de detenção, não se justifica a custódia cautelar”, escreveu o desembargador.

Como medidas alternativas à prisão, foi determinado que o acusado fique proibido de sair da cidade e seu recolhimento domiciliar no período noturno.

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