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Justiça solta motorista de Mercedes que causou acidente e morte de motociclista, em Limeira

Davis Fernando Kühl, de 30 anos, morreu na hora


Por Redação Educadora Publicado 12/08/2019
Danilo Janine

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus solicitado pela defesa do motorista E.H.G., preso desde o fim de julho após causar um acidente que resultou na morte de um motociclista de Limeira.

A decisão é do ministro Nefi Cordeiro, que acolheu pedido de advogados do motorista, que dirigia uma uma Mercedes no dia do acidente. A defesa alegou que a prisão é ilegal, já que o acusado “não fugiu do local do acidente” e só não prestou socorro à vítima pois a mesma veio à óbito após a colisão. E que o caso envolveu homicídio culposo e não doloso.

“Como se vê, no decreto de prisão há referência sobre a alta periculosidade do agente evidenciada pelas circunstâncias do crime. Entretanto, o crime imputado ao paciente, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, apesar de possuir pena de reclusão de cinco a oito anos, trata-se de delito culposo, o que obsta a decretação da mais gravosa cautelar penal ex vi do disposto no art. 313, I do CPP, no qual a cautelar extrema está relacionada com ilícitos dolosos, salvo a ocorrência de reincidência, que permitiria a constrição com base no inciso II do referido artigo, o que não é o caso dos autos”, escreve o ministro, ao fundamentar a ordem de soltura.

O CASO

O grave acidente de trânsito foi registrado na Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), que liga Limeira a Piracicaba, na manhã do dia 27/07. A colisão tirou a vida do motociclista  Davis Fernando Kühl, de 30 anos. Conforme apurou a Educadora com a Polícia Militar Rodoviária no local, o motociclista seguia com sua Honda Biz pela estrada, sentido Piracicaba, quando teria sido atingido pela Mercedes-Benz, dirigida pelo motorista de 32 anos, que estaria embriagado. A vítima morreu  na hora e o motorista da Mercedes foi preso na ocasião.

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