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Justiça Federal de Limeira nega liminar para barrar financiamento de viaduto

Ação popular diz que a CEF tem realizado operações de crédito sem exigência de aval da União Federal, aceitando como garantia receitas futuras de impostos


Por Renata Reis Publicado 20/03/2020
Foto: Reprodução/Prefeitura de Limeira

A 1ª Vara Federal de Limeira negou liminar para anular contrato de empréstimo da Prefeitura com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a construção do viaduto da Barroca Funda, na Avenida Lauro Correa da Silva.

O financiamento aprovado pela Caixa é na ordem R$ 65 milhões por meio do Finisa (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). O financiamento será pago em 120 meses, com prazo de carência de dois anos.

A ação popular movida que pedia a anulação do contrato de financiamento foi movida pelo advogado André Tadeu da Mota Florencio. É contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de Limeira.

A ação diz que o Município de Limeira e a CEF celebraram o Contrato Finisa a partir de autorização da lei municipal nº 6.160, de 11 de fevereiro de 2019. Diz também que tem sido amplamente divulgado o fato de que os bancos públicos, especialmente a CEF, têm realizado operações de crédito sem exigência de aval da União Federal, aceitando como garantia receitas futuras de impostos, o que violaria o princípio da não vinculação da receita dos impostos previsto na Constituição Federal. Também diz que o contrato seria lesivo aos cofres públicos e à moralidade administrativa.

O juiz federal substituto, Rodrigo Antonio Calixto Mello, diz que seria precipitado promover a suspensão dos efeitos de um contrato administrativo que, sequer, foi juntado ao processo. Outros critérios para eventual concessão de liminar também não foram atingidos, “Ademais, o perigo de dano aduzido na inicial também não se encontra presente, especialmente porque a grande mácula do ajuste repousaria na garantia ofertada pelo Município”.

O advogado poderá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal enquanto na primeira instância o processo deverá ser instruído para análise de mérito.

LICITAÇÃO

Nesta semana, foi pulicada no Jornal Oficial do Município publicará a classificação das duas empresas que apresentaram a proposta financeira para a construção do Viaduto Barroca Funda. Previsões indicam que a construção terá início na primeira quinzena de abril.

A empreiteira que apresentou o menor preço e, portanto, foi classificada em primeiro lugar é a Jofege Pavimentação e Construção Ltda. A vencedora informou um preço global para a obra no valor de R$ 38.925.351,55. A segunda colocada foi a DP Barros Pavimentação e Construção Ltda, que apresentou um valor de R$ 39.521.389,81.

A ordem de serviço está prevista para a primeira quinzena de abril, quando poderá ter início a obra. A construção fará a ligação para a região sul do município por meio da avenida Lauro Corrêa Filho.

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