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Justiça de Limeira nega liminar pedida em ação popular contra o contrato emergencial do transporte

O Ministério Público (MP) também havia emitido parecer pelo indeferimento da medida cautelar


Por Nani Camargo Publicado 28/01/2020

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, negou liminar pleiteada em ação popular para anular contrato emergencial relativo ao serviço de transporte coletivo de Limeira. A decisão é desta terça-feira (28). O Ministério Público (MP), por meio da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, também havia emitido parecer pelo indeferimento da liminar. A ação foi proposta por Davi Poleti, que foi vereador entre o final da década de 80 e início da de 90.

No despacho, a juíza afirma que os atos administrativos (no caso, o contrato emergencial) “gozam de presunção de legalidade e veracidade, devendo tais presunções serem preservadas, já que os atos administrativos não podem ficar sujeitos à mera alegação de irregularidade”. Além disso, ela cita também que o transporte público é um serviço essencial. “Temerária a adoção de qualquer medida sem a devida análise dos fatos e provas que instruirão os autos”, escreveu ela. O município e a empresa terão que fornecer informações sobre o contrato à Justiça

O contrato foi celebrado entre a Prefeitura e a empresa Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda. Em 15 de fevereiro, a empresa dará início as operações. A grande maioria dos ônibus que serão colocados na ruas são zero quilômetro. Todos eles terão ar condicionado e sistema de wi-fi.

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