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Justiça de Limeira manda validar passes de ônibus que seriam perdidos

Prefeitura e Viação Limeirense têm 48 horas para encaminhar lista de usuários com créditos para a Sancetur - SOU Limeira


Por Renata Reis Publicado 17/02/2020
Foto: Carlos Gomide

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, concedeu liminar na tarde desta segunda-feira (17) para determinar o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis e ativos financeiros Viação Limeirense até o limite de R$ 3.549.277,59, valor informado como créditos não utilizados pelos usuários até 31 de janeiro. A decisão também determina que a Viação Limeirense e a Prefeitura de Limeira forneçam a relação completa de usuários e respectivos créditos de passe comum, passe estudante e vale transporte no dia 14 de janeiro de 2020 à Sancetur, que administra o transporte coletivo de Limeira desde o último sábado, num prazo de 48 horas.

A magistrada também determina que Sancetur, no prazo de 10 dias após o cumprimento do item “ii”, que é o encaminhamento da lista pela Limeirense e Prefeitura, providencie o cadastramento e disponibilização nos respectivos cartões individuais dos usuários de passe comum, passe estudante e vale transporte, do valor informado pela empresa.

“Na hipótese em exame, a evidência da necessidade de provimento judicial urgente é indiscutível face a análise dos fatos narrados, uma vez que se mostra presente o iminente risco de prejuízo financeiro aos consumidores do serviço de Transporte Público Municipal de Limeira em razão do comunicado expedido pelo Sistema Integrado de Transporte de Limeira. A probabilidade do direito, por sua vez, revela-se presente pois o cancelamento dos créditos contidos nos cartões dos consumidores e a não previsão de restituição dos créditos não utilizados configura inequívoco enriquecimento sem causa por parte da ré Viação Limeirense, que não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário. Assim, de rigor o deferimento do pedido formulado na inicial”, finaliza a juíza.

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