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Justiça de Limeira bloqueia R$ 37 milhões em caso envolvendo merenda escolar

Ação é do Ministério Público de Limeira


Por Redação Educadora Publicado 24/04/2019

A Justiça de Limeira determinou bloqueio de bens no valor de R$ 37.686.672,07 do ex-prefeito Silvio Félix, o ex-secretário da Educação, Antonio Montesano Neto; o então pregoeiro do procedimento que resultou no contrato da Le Barom, em 2009, para fornecimento de merenda, Marcelo Augusto Pereira da Cunha; da então sócia-administrativa da empresa, Marisa Bortoletto Ribeiro, da própria Le Barom, e de Eloizo Afonso Gomes Duraes, o que o Ministério Público (MP) afirmou ser, de fato, o proprietário da empresa. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares.

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público de Limeira, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua. A ação tem dezenas de páginas com documentos anexos oriundos da investigação que começou em 2012, assim que estourou o escândalo por comidas estragadas em diversas unidades escolares e na sede de distribuição da empresa. Foi no período em que Silvio Félix enfrentou processo de cassação e o então vice, Orlando Zovico, assumiu. Depois da polêmica com a Le Barom, Zovico conseguiu municipalizar a merenda escolar, da forma que está até hoje.

São apontadas as seguintes ilegalidades: escolha da espécie da licitação – foi feito pregão sendo que o correto, segundo o MP seria concorrência pública, “notadamente porque com a SP Alimentação [primeira fornecedora de mereda terceirizada], a licitação de 2005 foi por concorrência pública”. Ainda segundo a ação, o dono de fato da Le Barom era o proprietário da SP Alimentação, o que é vedado por lei.

O contrato com a Le Barom foi de R$ 37.686.672,07, mesmo valor autorizado pela juíza para indisponibilidade de bens como forma a garantir eventual pagamento ao final do processo, caso a Justiça confirme as ilegalidades e permaneça desta forma nas instâncias superiores até o trânsito em julgado. O MP tinha pedido bloqueio de mais duas vezes este valor – R$ 113 milhões – incluindo a multa civil, mas a juíza deferiu parcialmente.

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