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Justiça concede liminar e Santa Casa terá de permitir acompanhantes a gestantes

O direito à acompanhante é garantido por Lei Federal


Por Nani Camargo Publicado 06/08/2020
Fachada do Hospital Santa Casa.
Caso teria começado porque mulher teria tirado a identificação da criança, o que não é permitido – Foto: Divulgação/Santa Casa

A Justiça de Limeira concedeu liminar pedida pela Defensoria Pública obrigando a Santa Casa a assegurar a todas as gestantes o direito a ter acompanhantes. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível, Mario Sérgio Menezes. Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública fez uma recomendação à provedoria da Santa Casa para que fosse respeitado o direito à acompanhante para gestantes que estiverem no hospital para o parto do bebê. A recomendação foi feita pelas defensoras públicas Paula Sant ́Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres; e Nalida Coelho Monte, coordenadora auxiliar do mesmo núcleo. No entanto, a Santa Casa não adotou providências.

Diante disso, a Defensoria decidiu mover a ação e obteve a liminar. “Defiro a tutela provisória de urgência, para determinar liminarmente a intimação pessoal do provedor da Santa Casa de Limeira, para que assegure a todas as parturientes que utilizam seus serviços, a presença de acompanhante de sua escolha, durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, após prévia triagem de acordo com os protocolos e recomendações dos órgãos de Saúde para prevenção da covid-19, sob pena de pagamento de multa por parto realizado em descumprimento a esta decisão, no valor de R$ 1 mil, limitado a R$ 50 mil”, escreveu Menezes.

O direito à acompanhante é garantido por Lei Federal número 11.108/2005 e por várias normativas e Notas Técnicas Federal e Estadual. “Uma vez o caráter transitório da pandemia de covid-19, não justifica a supressão dos direitos fundamentais de mulheres e bebês, devendo, portanto, o direito ao acompanhante ser assegurado”, citam as defensoras públicas.

Além disso, a Defensoria também recomenda que seja assegurado aos acompanhantes, gestantes e parturientes o fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e informações sobre seu uso, a fim de evitar qualquer contaminação, como “forma de garantia do direito à saúde e ao tratamento humanizado, princípios basilares do Sistema Único de Saúde”.

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