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Julgamento da família Félix é adiado; alegações incluem dengue hemorrágica de advogado

O julgamento, agora, tem nova data. Está na pauta do dia 11 de março


Por Redação Educadora Publicado 04/02/2020
Foto: Roberto Gardinalli

Despacho assinado pelo relator, desembargador José Maria Câmara Junior, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) na tarde desta terça-feira (4) adia o julgamento da família Félix, que estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (5). O desembargador acolheu diversos pedidos de adiamentos feitos pelos réus, que vão desde mudança de advogados até dengue hemorrágica de um dos defensores. Eles também pediram tempo para analisar o grande volume dos autos. O julgamento, agora, tem nova data. Está na pauta do dia 11 de março.

ENTENDA O CASO
Este processo está parado há quase dois anos no TJ. É a ação de improbidade administrativa que envolve toda a família Félix (ex-prefeito, Constância, filhos Murilo e Maurício, outros familiares, ex-assessor Ricko Pinheiro e outros). Se a sentença deste caso for mantida, todos podem ficar inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa e pode mudar os rumos da política na cidade.

Ou seja, não poderão participar do processo eleitoral deste ano. Eles ainda poderão recorrer do resultado em instâncias superiores, mas a Lei da Ficha Limpa é aplicada automaticamente após o acórdão do Tribunal de Justiça.
A inelegibilidade será aplicada se houver: condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, como é o caso, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

E todos foram condenados, em primeira instância, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo mesmo período. A ação é de improbidade, caracterizada por enriquecimento ilícito durante o mandato do ex-prefeito Silvio Félix, com dano ao erário.

Todos foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido ao erário público de Limeira, e multa civil no valor de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado na ação. Com o isso, o montante a ser ressarcido aos cofres públicos de Limeira pode chegar a R$ 64 milhões.
Silvio Felix foi prefeito de Limeira entre 2005 e 2009 e reeleito para o mandato 2009-2012, mas foi cassado pelo Legislativo antes de completar a segunda gestão, em razão dos fatos apurados na investigação realizada pelo Ministério Público. De acordo com a ação, durante o período em que ele foi Prefeito, ele e seus familiares adquiriram cerca de 50 imóveis em São Paulo, Campinas, Piracicaba e São Carlos. Os imóveis – flats, terrenos, casas e sítios -, avaliados em cerca de R$ 21 milhões na época, foram registrados em nome de três empresas pertencentes à família. A sentença de primeira instância da Justiça determina perda de todos os bens adquiridos ilicitamente.

A investigação do Ministério Público comprovou que nem o ex-prefeito, nem membros de sua família e tampouco as empresas tinham rendimentos suficientes para a aquisição desses bens, comprados com recursos recebidos ilicitamente, segundo a ação.

A ação destaca que, no período de 2006 a 2009, o patrimônio do ex-Prefeito e da ex-Primeira-Dama de Limeira, Constância Berbert Dutra da Silva, teve um acréscimo injustificado de R$ 1,1 milhão, considerando-se apenas o que foi declarado à Receita Federal. Nesse período, a ex-Primeira-Dama manteve aplicação financeira em valor superior a R$ 1 milhão. (Renata Reis)

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