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Juíza vê contradição em normas da Câmara de Limeira

Marcelo Rossi pede à Justiça declarações de ilegalidade de Regimento e nulidade de procedimento de extinção de mandato


Por Renata Reis Publicado 10/02/2020
Foto: Roberto Gardinalli

Ao fundamentar a liminar que determinou que a Câmara de Limeira suspendesse qualquer ato referente ao procedimento de extinção de mandato do vereador Marcelo Rossi (PSD), a juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, expõe o entendimento inicial de que há contradição entre normas do Legislativo local.
A magistrada analisou documentos juntados pelo defensor de Rossi, o advogado Thiago Treinta.

“Como sabido, em face do princípio da simetria constitucional, a estrutura do processo legislativo dos municípios, inclusive no tocante à iniciativa de lei, deve seguir as linhas gerais previstas na Constituição Federal”, diz trecho da decisão. A magistrada ainda mencionou o risco de dano a ele, sobretudo em ano eleitoral.

Nos pedidos principais da ação movida contra a Câmara de Limeira está a solicitação para que a Justiça declare a ilegalidade de artigos do Regimento Interno do Legislativo, que tratam de perda de mandato de vereador como por excesso de faltas às sessões. A ação demonstra que o Regimento Interno ofende a Lei Orgânica do Município, que respeita o princípio da simetria com as disposições da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, diz.

“Enquanto o Regimento Interno, no exercício de 2019, considera a ocorrência de 45 sessões no ano, sendo 44 ordinárias e 1 extraordinária, com um limite de faltas injustificadas de até 9 sessões, ou seja, 1/5, a Lei Orgânica do Município de Limeira, em sentido diverso, admite um limite de faltas injustificadas de até 15 sessões, ou seja, 1/3, computando apenas as 44 sessões ordinárias, pois o seu texto não considera, para fins de falta, as sessões extraordinárias”, ressalta a ação.

O vereador foi oficiado na sessão ordinária da semana passada sobre o procedimento que pode extinguir o mandato dele por excesso de ausências. O prazo para a defesa dele se encerra nesta segunda (10).

Ao receber a defesa, a Secretaria de Negócios Jurídicos deverá fazer a análise das argumentações para elaboração de parecer que embasará a decisão do presidente da Câmara, Sidney Pascotto (PSC), Lemão da Jeová Rafá. Agora, tudo fica suspenso até a julgamento de mérito do caso.

DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO

A liminar garante ao autor o livre exercício do mandato parlamentar até decisão judicial em sentido contrário, “sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 500, até o limite de R$ 50 mil, sem prejuízo de majoração, caso haja descumprimento da medida, observando-se ainda o disposto no art. 330, do Código Penal”.

Para a magistrada, está evidenciada aparente ilegalidade no processo administrativo fundamentado em norma contida no Regimento Interno da Camara Municipal de Limeira, “em razão da inobservância ao princípio da simetria constitucional, bem como contradição existente entre as próprias normas contidas no referido regimento e a Lei Orgânica Municipal”.

A Câmara de Limeira manifestou-se por meio de nota. “A decisão em comento ainda não foi recebida pela Câmara. Todavia, a Câmara Municipal de Limeira, como toda instituição séria, ao receber qualquer decisão judicial, a cumprirá e, após isso, analisará quanto a eventuais recursos, bem como acerca das informações que terá que prestar nos autos”.

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