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Juiz de Limeira expõe em sentença necessidade de repressão à violência contra a mulher

Julgamento de homicídio quadruplamente qualificado aconteceu no Fórum de Limeira, na última quarta-feira (4)


Por Renata Reis Publicado 06/03/2020
Imagem: Reprodução/Redes Sociais CNJ

Rogério Danna Chaib, juiz presidente do Tribunal do Júri de Limeira, expôs em sentença do último dia 5 de março a necessidade de repressão à violência contra mulher. A sentença é marcante por vários aspectos: pelo próprio caso (o réu acionou o Samu após esganadura da vítima) e por condenar, não apenas este crime, mas todas as formas de violência doméstica. A sentença é divulgada às vésperas do Dia Internacional da Mulher, lembrado domingo (8).

O réu é E.P.S., 41 anos. A vítima: Rita Celina Bergamin. Ela tinha 52 anos em maio de 2016, quando foi morta por esganadura na própria casa, no Jardim Nova Itália. O julgamento do caso começou na última quarta-feira (4), conforme a Educadora divulgou em primeira mão – https://elimeira.com.br/noticias/juri-condena-a-24-anos-de-prisao-por-feminicidio-e-homem-sai-preso-do-forum-de-limeira/

Veja parte da sentença, que condenou homem a 24 anos de prisão:

“Ocorre que o feminicídio deve ser amplamente reprimido, sendo fato público e notório o empenho de todas as Cortes de Justiça nesse sentido e, inclusive, do Conselho Nacional de Justiça, promovendo mutirões justamente para o julgamento de crimes contra a mulher, em razão de sua condição, notamente quando se é ceifada a sua vida.
Apenas a título de esclarecimento, uma a cada quatro mulheres no Brasil, foi vítima de violência no ano de 2018, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no ano passado.
Assim, se o réu esteve preso durante todo o processo, sendo solto porque houve o reconhecimento de uma nulidade [apenas por defeito técnico-mecânico na colheita de depoimento de testemunhas], tendo relaxada sua prisão cautelar, mas, passados menos de dois meses, novamente o Conselho de Sentença reconhece a prática de feminicídio pelo réu, por óbvio, a ordem social deve ser acautelada, com a declaração de sua prisão processual.
Anote-se que, de nada bastariam campanhas, empenhos e mutirões para se julgar os processos onde há violência doméstico se a Justiça não puder tirar do convívio social alguém já reconhecido, ao menos em primeira instância, por ter cometido crime tão bárbaro e repugnante“.

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