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Governo de São Paulo regulamenta lei que proíbe canudos plásticos no Estado

Fiscalização ficará a cargo do Procon; penalidades podem chegar a multas que ultrapassam R$ 5 mil


Por Redação Educadora Publicado 16/10/2019
Divulgação

O Governador João Doria (PSDB), o secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido e o presidente da Fundação Procon, Fernando Capez, assinaram na terça-feira (15) o decreto que regulamenta a Lei n°17.110, de 12 de julho, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo.

Em Limeira, projeto de lei semelhante, de autoria do vereador Pastor Nilton Santos (PRB), foi aprovado no dia 3 junho e prevê um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem a nova medida após ela ser sancionada pelo prefeito Mário Botion (PSD).

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado e prevê o Procon como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. As multas podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306,00 no caso de reincidências. “O objetivo desta lei não visa meramente a punição, mas sim sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade de cada um no cuidado com o meio ambiente”, comenta o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

“A preocupação das normas regulamentares, que devem ser cumpridas e cuja observância o Procon vai fiscalizar, são no sentido de preservar o meio ambiente, uma vez que estes canudos plásticos estão provocando enormes danos a fauna marinha, estimulando a colocação de lixo nas praias, nos estabelecimentos, lixos que não são capazes de serem absorvidos organicamente, lixos inorgânicos”, explica o presidente do órgão, Fernando Capez.

A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros além de orientar para a utilização desse objeto confeccionado em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.

Na primeira autuação, a multa será de 20 Ufesps (R$ 530,60); a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 Ufesps (R$ 5.306).

Com o valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop) e a outra metade ao Procon para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em parceria com o Procon, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.

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