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Entenda as regras para a reabertura do comércio de Limeira

Bares e restaurantes serão autorizados a atender clientes para consumo interno, desde que o espaço seja ao ar livre ou arejado e que a ocupação não exceda a 40%


Por Redação Educadora Publicado 07/08/2020 Atualizado 09/08/2020

Com a progressão de Limeira da fase 1 (vermelha) para a fase 3 (amarela) do Plano São Paulo de retomada gradual da economia, o prefeito Mario Botion (PSD) anunciou a reabertura do comércio a partir deste sábado (8). Poderão retomar as atividades, lojas, shoppings, salões de beleza, academias, bares e restaurantes, desde que esses estabelecimentos sigam as regras de higiene e de distanciamento social. Botion respondeu algumas dúvidas no programa Seis e Dois, da Educadora, desta sexta-feira (7).

Shoppings e galerias, por exemplo, deverão funcionar com no máximo 40% da capacidade e com horário de atendimento reduzido a seis horas por dia, das 14h às 20h. No comércio em geral, as restrições são as mesmas, porém, o horário de abertura ao público será das 10h às 16h. Prestadores de serviço, salões de beleza e barbearias também devem seguir a restrição de 40% da capacidade, com horário de funcionamento limitado a seis horas por dia.

Bares e restaurantes serão autorizados a atender clientes para consumo interno, desde que o espaço seja ao ar livre ou arejado e que a ocupação não exceda a 40%. Nesses locais, o horário de atendimento fica limitado a seis horas por dia (das 10h às 16h). Academias terão restrição maior, com capacidade limitada a 30%, durante seis horas por dia, e todas as atividades deverão ser individuais, ou seja, aulas em grupo serão proibidas. Já os eventos culturais e casas de shows seguem com restrição total de funcionamento.

Já as igrejas deverão respeitar o limite de 50% de sua capacidade, além do distanciamento social interno, com o uso obrigatório de máscara social e demais medidas sanitárias.

O prefeito ainda prorrogou a previsão de afastamento, rodízio e home office/teletrabalho dos servidores municipais, até o dia 23.

As regras da retomada da flexibilização das atividades não essenciais serão regulamentadas por meio de decreto que será publicado em edição extra do Jornal Oficial do Município, e que pode ser acessado pelo site da prefeitura (www.limeira.sp.gov.br).

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