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Em estado de greve, funcionalismo de Limeira pode parar na quarta


Por Redação Educadora Publicado 12/03/2020
Divulgação/Sindsel

O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipaos de Limeira (Sindsel) protocolou estado de greve e, caso as negociações não avancem na próxima reunião da Mesa de Negociação, na segunda-feira (16), paralisações poderão acontecer a partir de quarta-feira (18), informou a presidente da entidade, Nicinha Lopes, ao programa Educadora Meio Dia desta quinta (12). O ato será decidido em assembleia, logo após reunião da Mesa de Negociação.

Veja ofício encaminhado ao presidente da Mesa de Negociação, Luiz Alberto Battistella:

Comunicado de Estado de Greve
Limeira, 11 de março de 2020

Pelo presente, o SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIMEIRA, legítima entidade representativa da categoria, vem por meio deste, REJEITAR a proposta rebaixada apresentada pelo Governo na Mesa de Negociação em 10.03.2020, a qual representa desrespeito com as Entidades Sindicais e com os trabalhadores do Serviço Público. Conforme ofício já protocolado na data de hoje, o serviço público municipal está no “Estado de Greve”. A proposta de um índice de reajuste no valor do IPCA foi rejeitado por duas instancias desta entidade, tanto na assembleia na noite do dia 10 de março quanto no Encontro de Representantes de Local de Trabalho que está ocorrendo no dia de hoje. O SINDSEL relembra que este governo nos 4 anos de gestão não fez reajuste real para a categoria e nem atendeu os pontos de pauta específicos de cada cargo, protocolados por esta entidade nas Campanhas Salariais. Salientamos que nossa Direção está à disposição para encontrar solução conjunta.
Como contra proposta a Assembleia solicita reajuste real no salário e vale alimentação escalonado para toda a categoria, sendo da seguinte forma:
Além disso lembramos que, de acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições de 2020, o prazo de 180 dias antes das eleições é 7 DE ABRIL (terça-feira), data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Res.-TSE nº 22.252/2006). Ou seja, até 07/04/2020, pode-se realizar a revisão geral da remuneração dos servidores públicos acima da inflação
. Além disso, há uma tese na Justiça Eleitoral que se a legislação municipal prever a data base, como é o caso de nosso município, pode-se realizar a revisão geral da remuneração dos servidores públicos acima da inflação, mesmo após os 180 dias antes das eleições, uma vez que a data-base é em março. Certos da compreensão, antecipamos agradecimentos e aproveita-se a oportunidade, para apresentar à Vossa Excelência, protestos de elevada estima e consideração.

Respeitosamente,


SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIMEIRA – SINDSEL”

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