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Decisão restabelece Comissão Processante contra vereador de Limeira Clayton Silva

Medida decorre de recurso movido pela Câmara Municipal


Por Nani Camargo Publicado 05/09/2019
Divulgação/Câmara de Limeira

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, após um recurso movido pela Câmara de Limeira, restabeleceu a Comissão Processante instaurada contra o vereador Clayton Silva (PSC). A comissão tinha sido anulada pela Justiça de Limeira após o parlamentar mover um mandado de segurança contra o ato do Legislativo. A Casa, no entanto, recorreu e o TJ concedeu parcialmente o recurso por entender que instauração de uma CP é uma decisão “interna corporis” do Legislativo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado).

“Não se pode perder de vista que a instauração de Comissão Processante configura ato tipicamente interna corporis do Poder Legislativo, que tem autonomia para decidir sobre a necessidade ou não de se proceder à apuração de irregularidades imputadas contra um de seus membros”, escreveu a desembargadora Maria Olívia Alves. Já quanto o afastamento de Clayton (que ficou uma semana com suas atividades suspensas e só voltou após obter uma liminar), a desembargadora cita que sua permanência na Casa durante o andamento da CP é correta.

Na próxima segunda-feira, o presidente da Câmara Lemão da Jeová Rafá (PSC) vai dar ciência ao plenário da decisão e a CP será restabelecida.

ENTENDA O CASO

Em abril, a Justiça de Limeira anulou a instauração da Comissão Processante (CP) contra o vereador Clayton Silva (PSC). A sentença, de mérito, foi do juiz Rudi Hiroshi Shinen, auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Limeira.

Ele julgou mandado de segurança movido por Clayton contra seu afastamento das funções e também a CP, que apuraria suposta falta de decoro por parte do vereador. Ele já havia obtido uma liminar que determinou sua volta ao Legislativo e a suspensão da comissão da Câmara.

Clayton foi afastado da função em fevereiro, após um cidadão protocolar uma denúncia contra ele. O cidadão apontou que o vereador fez uso político do Ministério Público ao levar uma representação à Promotoria que teria exposto negativamente a Câmara e os vereadores. Clayton denunciou ao MP lei do Executivo e aprovada pelo Legislativo que deu aval ao reparcelamento de dívidas do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML). Ele e outros vereadores foram contrários à proposta; a maioria, porém, foi favorável.

A denúncia do cidadão foi chancelada pelo Plenário, que abriu a CP e ainda afastou Clayton da Câmara. Ele conseguiu voltar uma semana depois. Em sua decisão, o juiz citou que o vereador “tão somente levou a conhecimento do MP informações sobre aprovação e sanção de lei, visando a verificar eventuais irregularidades, afigurando-se patente que tal conduta não pode ser considerada como quebra de decoro, inexistindo falta de dignidade, recato no comportamento ou abuso das prerrogativas do cargo”. “Como vereador, exclusivamente transmitiu ao órgão ministerial informações para fins de apuração de eventual responsabilidade”, escreveu o magistrado na ocasião.

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