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‘Dá a entender que eles preferem atuar na clandestinidade”, diz secretário Jurídico da Prefeitura sobre decisão liminar sobre o Uber

Agora, governo Mário Botion (PSD) espera por notificação da Justiça para recorrer da liminar; veja quais itens foram suspensos


Por Danilo Janine Publicado 30/08/2019
Foto: DivApliculgação

Para o secretário Jurídico da Prefeitura de Limeira, o advogado Daniel de Campos, a decisão de 46 motoristas de aplicativos de procurar a Justiça para suspender as obrigações impostas a categoria para exercer o a atividade na cidade, “dá a entender que eles preferem atuar na clandestinidade”. Conforme mostrou a Educadora, 46 motoristas de aplicativos acionaram a Justiça apontando irregularidades no decreto do governo Mário Botion (PSD).

A advogada que assina o mandado de segurança é Alessandra Stringheta. Agora, a Prefeitura de Limeira aguarda ser notificada para recorrer da decisão.

A liminar concedida pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Soares, suspendeu a obrigatoriedade de comprovação de realização de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovida por entidade reconhecida pelo respectivo órgão; expedição da CNH com prazo mínimo de dois anos de categoria B; pagamento de taxa de cadastramento junto ao Município, no valor de 10 Ufesps (R$ 265,30), no primeiro e segundo ano de vigência da lei e do decreto, e de 15 Ufesps (R$ 397,95) referente a taxa de cadastramento e utilização de dado.

O secretário explica também que cabe aos municípios a competência de regulamentar o transporte de passageiros nas cidades. “Se os motoristas de ônibus (concessão pública), de táxi (concessão) e de vans (que não é uma concessão) precisam (pagar impostos e passar por cursos), por que os de aplicativos (que também não é uma concessão) não precisariam?”, comentou Daniel de Campos.

O decreto do prefeito Mário Botion, que regulamenta a Lei Municipal que regulariza a atividade em Limeira, está previsto para começar a valer dia 29 de setembro. “Assim que o decreto entrar em vigor, começaremos a realizar as apreensões e multas dos motoristas que não estiverem adequados aos outros itens que não foram suspensos”, disse.

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