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Câmara de Limeira pode aprovar lei neste sábado já com risco de inconstitucionalidade

Projeto quer dar independência ao Município para ordenar atividades, como a reabertura do comércio, em períodos de pandemia


Por Renata Reis Publicado 22/05/2020 Atualizado 23/05/2020
Foto: Reprodução/YouTube

Em sessão extraordinária convocada para este sábado (23), às 15h, os vereadores de Limeira vão apreciar e votar projeto de emenda à Lei Orgânica de Limeira, que quer dar independência ao Município para ordenar atividades, como a reabertura do comércio, em caso de epidemias e pandemias, assim como aconteceu em Piracicaba nesta semana.

Da mesma forma, a Educadora apurou que, assim como aconteceu com Piracicaba, a medida de Limeira, se aprovada, poderá ser levada ao Tribunal de Justiça (TJ) por uma ação direta de inconstitucionalidade.

Em Piracicaba, a Câmara de Vereadores aprovou na última segunda-feira (18) a emenda à Lei Orgânica nº 25, que dá ao Município autonomia para ordenar atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares, extensivas aos prestadores de serviços em geral. O objetivo da alteração foi permitir que Piracicaba pudesse não se submeter às regras restritivas impostas a nível federal e estadual e ficasse absolutamente livre para, com autonomia, estabelecer medidas próprias, como a reabertura do comércio. É a mesma intenção da proposta de Limeira, a ser votada amanhã.

Promotores de Justiça de Piracicaba moveram ação direta de inconstitucionalidade nesta quarta-feira (20). Eles descrevem a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde; permitindo, ainda, aos Municípios a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local.

O Ministério Público ressaltou nesta ação, que deverá ser analisada pela presidência do Tribunal de Justiça (TJ), que é legítima a pretensão de parte da sociedade, nas cidades menos atingidas pelo coronavírus, para que sejam flexibilizadas as medidas restritivas impostas pelo Poder Público em razão da pandemia. No entanto, “a flexibilização não pode vir por meio de leis inconstitucionais que subvertam o princípio federativo e tragam insegurança jurídica aos cidadãos. Os fins não justificam os meios”.

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