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Atividades permitidas em Limeira após decreto de emergência


Por Renata Reis Publicado 20/03/2020

Decreto nº 119, de 20 de março de 2020, assinado pelo prefeito Mario Botion (PSD), diz que o Município está em situação de emergência por causa do coronavírus, determina a suspensão de atividades, mas libera as seguintes atividades:

  • São permitidas as atividades de “delivery” em todo o comércio.
  • Fica permitido o funcionamento das oficinas mecânicas, borracharias e de guincho.
  • Os setores de alimentação, comércio de produtos de higiene e limpeza, assistência à saúde, postos de combustíveis e suas lojas de conveniência não terão restrição de funcionamento.

NOS RESTAURANTES

  • Nos restaurantes, trailer’s, food truck’s e similares, as mesas deverão manter distância mínima de 2 metros uma das outras, reduzindo o atendimento dos estabelecimentos a 40% de sua capacidade.
  • Os locais de atendimento deverão serem higienizados
    periodicamente.

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