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Simples Nacional inclui motorista de aplicativo entre profissões do MEI

Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo


Por Estadão Conteúdo Publicado 08/08/2019
03/03/2016. Credito: Paulo Paiva/DP. Local. Materia com Marcos Fukahori motorista que aderiu ao aplicativo da Uber e vai comecar a tranportar passageiros pelo aplicativo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI).

Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.

No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.

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